13.06.2013 Views

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

50<br />

Série Legislação<br />

CaPÍTUlo iV<br />

Dos Pe<strong>de</strong>stres e Condutores <strong>de</strong> Veículos Não Motoriza<strong>dos</strong><br />

Art. 68. É assegura<strong>da</strong> ao pe<strong>de</strong>stre a utilização <strong>dos</strong> passeios ou<br />

passagens apropria<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s vias urbanas e <strong>dos</strong> acostamentos<br />

<strong>da</strong>s vias rurais para circulação, po<strong>de</strong>ndo a autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

competente permitir a utilização <strong>de</strong> parte <strong>da</strong><br />

calça<strong>da</strong> para outros fins, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não seja prejudicial<br />

ao fluxo <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres.<br />

§ 1º O ciclista <strong>de</strong>smontado empurrando a bicicleta equipara-se<br />

ao pe<strong>de</strong>stre em direitos e <strong>de</strong>veres.<br />

§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou<br />

quando não for possível a utilização <strong>de</strong>stes, a circulação<br />

<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres na pista <strong>de</strong> rolamento será feita com<br />

priori<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre os veículos, pelos bor<strong>dos</strong> <strong>da</strong> pista, em<br />

fila única, exceto em locais proibi<strong>dos</strong> pela sinalização e<br />

nas situações em que a segurança ficar comprometi<strong>da</strong>.<br />

§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou<br />

quando não for possível a utilização <strong>de</strong>le, a circulação<br />

<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, na pista <strong>de</strong> rolamento, será feita com<br />

priori<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre os veículos, pelos bor<strong>dos</strong> <strong>da</strong> pista, em<br />

fila única, em sentido contrário ao <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong><br />

veículos, exceto em locais proibi<strong>dos</strong> pela sinalização e<br />

nas situações em que a segurança ficar comprometi<strong>da</strong>.<br />

§ 4º (Vetado.)<br />

§ 5º Nos trechos urbanos <strong>de</strong> vias rurais e nas obras <strong>de</strong> arte a<br />

serem construí<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>verá ser previsto passeio <strong>de</strong>stinado<br />

à circulação <strong>dos</strong> pe<strong>de</strong>stres, que não <strong>de</strong>verão, nessas<br />

condições, usar o acostamento.<br />

§ 6º On<strong>de</strong> houver obstrução <strong>da</strong> calça<strong>da</strong> ou <strong>da</strong> passagem<br />

para pe<strong>de</strong>stres, o órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> com circunscrição

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!