13.06.2013 Views

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

10 Art. 77-A. São assegura<strong>dos</strong> aos órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s componentes<br />

do Sistema Nacional <strong>de</strong> Trânsito os mecanismos<br />

instituí<strong>dos</strong> nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação <strong>de</strong><br />

mensagens educativas <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> em todo o território<br />

nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas<br />

nos arts. 75 e 77.<br />

11 Art. 77-B. To<strong>da</strong> peça publicitária <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à divulgação ou promoção,<br />

nos meios <strong>de</strong> comunicação social, <strong>de</strong> produto<br />

oriundo <strong>da</strong> indústria automobilística ou afim, incluirá,<br />

obrigatoriamente, mensagem educativa <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong><br />

a ser conjuntamente veicula<strong>da</strong>.<br />

§ 1º Para os efeitos <strong>dos</strong> arts. 77-A a 77-E, consi<strong>de</strong>ram-se produtos<br />

oriun<strong>dos</strong> <strong>da</strong> indústria automobilística ou afins:<br />

I – os veículos rodoviários automotores <strong>de</strong> qualquer<br />

espécie, incluí<strong>dos</strong> os <strong>de</strong> passageiros e os <strong>de</strong> carga;<br />

II – os componentes, as peças e os acessórios utiliza<strong>dos</strong><br />

nos veículos menciona<strong>dos</strong> no inciso I.<br />

§ 2º O disposto no caput <strong>de</strong>ste artigo aplica-se à propagan<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> natureza comercial, veicula<strong>da</strong> por iniciativa<br />

do fabricante do produto, em qualquer <strong>da</strong>s seguin-<br />

tes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

I – rádio;<br />

II – televisão;<br />

III – jornal;<br />

IV – revista;<br />

V – outdoor.<br />

10 Artigo acrescido pela Lei nº 12.006, <strong>de</strong> 29-7-2009.<br />

11 I<strong>de</strong>m.<br />

55

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!