13.06.2013 Views

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

272<br />

Série Legislação<br />

- LEI N O 12.009,<br />

DE 29 DE JULHO DE 2009 65 -<br />

O Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República<br />

Regulamenta o exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>dos</strong> profissionais<br />

em transporte <strong>de</strong> passageiros, mototaxista, em entrega<br />

<strong>de</strong> mercadorias e em serviço comunitário <strong>de</strong> rua, e motoboy,<br />

com o uso <strong>de</strong> motocicleta, altera a Lei n o 9.503,<br />

<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997, para dispor sobre regras<br />

<strong>de</strong> segurança <strong>dos</strong> serviços <strong>de</strong> transporte remunerado <strong>de</strong><br />

mercadorias em motocicletas e motonetas (motofrete),<br />

estabelece regras gerais para a regulação <strong>de</strong>ste serviço e<br />

dá outras providências.<br />

Faço saber que o Congresso Nacional <strong>de</strong>creta e eu sanciono a seguinte lei:<br />

Art. 1º Esta lei regulamenta o exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>dos</strong> profissionais<br />

em transportes <strong>de</strong> passageiros, mototaxista ,<br />

em entrega <strong>de</strong> mercadorias e em serviço comunitário<br />

<strong>de</strong> rua, e motoboy, com o uso <strong>de</strong> motocicleta, dispõe<br />

sobre regras <strong>de</strong> segurança <strong>dos</strong> serviços <strong>de</strong> transporte<br />

remunerado <strong>de</strong> mercadorias em motocicletas e motonetas<br />

(motofrete), estabelece regras gerais para a regulação<br />

<strong>de</strong>ste serviço e dá outras providências.<br />

Art. 2º Para o exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no art. 1º, é<br />

necessário:<br />

I – ter completado 21 (vinte e um) anos;<br />

II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos,<br />

na categoria;<br />

65 Publica<strong>da</strong> no Diário Oficial <strong>da</strong> União, Seção 1, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!