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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

Art. 62. A veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> mínima não po<strong>de</strong>rá ser inferior à meta<strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> máxima estabeleci<strong>da</strong>, respeita<strong>da</strong>s as condições<br />

operacionais <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> e <strong>da</strong> via.<br />

Art. 63. (Vetado.)<br />

Art. 64. As crianças com i<strong>da</strong><strong>de</strong> inferior a <strong>de</strong>z anos <strong>de</strong>vem ser<br />

transporta<strong>da</strong>s nos bancos traseiros, salvo exceções regulamenta<strong>da</strong>s<br />

pelo Contran.<br />

Art. 65. É obrigatório o uso do cinto <strong>de</strong> segurança para condutor<br />

e passageiros em to<strong>da</strong>s as vias do território nacional,<br />

salvo em situações regulamenta<strong>da</strong>s pelo Contran.<br />

Art. 66. (Vetado.)<br />

Art. 67. As provas ou competições <strong>de</strong>sportivas, inclusive seus<br />

ensaios, em via aberta à circulação, só po<strong>de</strong>rão ser realiza<strong>da</strong>s<br />

mediante prévia permissão <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>trânsito</strong> com circunscrição sobre a via e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>:<br />

I – autorização expressa <strong>da</strong> respectiva confe<strong>de</strong>ração<br />

<strong>de</strong>sportiva ou <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s estaduais a ela filia<strong>da</strong>s;<br />

II – caução ou fiança para cobrir possíveis <strong>da</strong>nos materiais<br />

à via;<br />

III – contrato <strong>de</strong> seguro contra riscos e aci<strong>de</strong>ntes em favor<br />

<strong>de</strong> terceiros;<br />

IV – prévio recolhimento do valor correspon<strong>de</strong>nte aos<br />

custos operacionais em que o órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

permissionária incorrerá.<br />

Parágrafo único. A autori<strong>da</strong><strong>de</strong> com circunscrição sobre a via<br />

arbitrará os valores mínimos <strong>da</strong> caução ou fiança e do contrato<br />

<strong>de</strong> seguro.<br />

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