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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

X – organizar a estatística geral <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> no território<br />

nacional, <strong>de</strong>finindo os <strong>da</strong><strong>dos</strong> a serem forneci<strong>dos</strong><br />

pelos <strong>de</strong>mais órgãos e promover sua divulgação;<br />

XI – estabelecer mo<strong>de</strong>lo padrão <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> informações<br />

sobre as ocorrências <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> e<br />

as estatísticas do <strong>trânsito</strong>;<br />

XII – administrar fundo <strong>de</strong> âmbito nacional <strong>de</strong>stinado à<br />

segurança e à educação <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong>;<br />

XIII – coor<strong>de</strong>nar a administração <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> multas<br />

por infrações ocorri<strong>da</strong>s em locali<strong>da</strong><strong>de</strong> diferente<br />

<strong>da</strong>quela <strong>da</strong> habilitação do condutor infrator e em<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração diferente <strong>da</strong>quela do licenciamento<br />

do veículo;<br />

XIV – fornecer aos órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Sistema Nacional<br />

<strong>de</strong> Trânsito informações sobre registros <strong>de</strong><br />

veículos e <strong>de</strong> condutores, mantendo o fluxo permanente<br />

<strong>de</strong> informações com os <strong>de</strong>mais órgãos<br />

do Sistema;<br />

XV – promover, em conjunto com os órgãos competentes<br />

do Ministério <strong>da</strong> Educação e do Desporto, <strong>de</strong><br />

acordo com as diretrizes do Contran, a elaboração<br />

e a implementação <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> educação <strong>de</strong><br />

<strong>trânsito</strong> nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino;<br />

XVI – elaborar e distribuir conteú<strong>dos</strong> programáticos para<br />

a educação <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong>;<br />

XVII – promover a divulgação <strong>de</strong> trabalhos técnicos sobre<br />

o <strong>trânsito</strong>;<br />

XVIII – elaborar, juntamente com os <strong>de</strong>mais órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

do Sistema Nacional <strong>de</strong> Trânsito, e submeter<br />

à aprovação do Contran, a complementação ou<br />

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