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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

Art. 25. Os órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s executivos do Sistema Nacional<br />

<strong>de</strong> Trânsito po<strong>de</strong>rão celebrar convênio <strong>de</strong>legando as<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas neste <strong>código</strong>, com vistas à maior<br />

eficiência e à segurança para os usuários <strong>da</strong> via.<br />

Parágrafo único. Os órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> po<strong>de</strong>rão<br />

prestar serviços <strong>de</strong> capacitação técnica, assessoria e monitoramento<br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relativas ao <strong>trânsito</strong> durante prazo a<br />

ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento <strong>dos</strong> cus-<br />

tos apropria<strong>dos</strong>.<br />

CaPÍTUlo iii<br />

Das Normas Gerais <strong>de</strong> Circulação e Conduta<br />

Art. 26. Os usuários <strong>da</strong>s vias terrestres <strong>de</strong>vem:<br />

I – abster-se <strong>de</strong> todo ato que possa constituir perigo ou<br />

obstáculo para o <strong>trânsito</strong> <strong>de</strong> veículos, <strong>de</strong> pessoas ou<br />

<strong>de</strong> animais, ou ain<strong>da</strong> causar <strong>da</strong>nos a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

públicas ou priva<strong>da</strong>s;<br />

II – abster-se <strong>de</strong> obstruir o <strong>trânsito</strong> ou torná-lo perigoso,<br />

atirando, <strong>de</strong>positando ou abandonando na via<br />

objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer<br />

outro obstáculo.<br />

Art. 27. Antes <strong>de</strong> colocar o veículo em circulação nas vias públicas,<br />

o condutor <strong>de</strong>verá verificar a existência e as<br />

boas condições <strong>de</strong> funcionamento <strong>dos</strong> equipamentos<br />

<strong>de</strong> uso obrigatório, bem como assegurar-se <strong>da</strong> existência<br />

<strong>de</strong> combustível suficiente para chegar ao local<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>stino.<br />

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