13.06.2013 Views

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

§ 1º A suspensão <strong>da</strong> autorização para acesso à rodovia <strong>da</strong>rse-á<br />

pelo prazo <strong>de</strong>:<br />

I – noventa dias, caso não tenha ocorrido suspensão<br />

anterior; ou<br />

II – um ano, caso tenha ocorrido outra suspensão nos<br />

últimos dois anos.<br />

§ 2º Compete ao DNIT ou, quando se tratar <strong>de</strong> rodovia<br />

concedi<strong>da</strong>, à ANTT provi<strong>de</strong>nciar o bloqueio físico do<br />

acesso, com apoio <strong>da</strong> Polícia Rodoviária Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Art. 7º Quando a Polícia Rodoviária Fe<strong>de</strong>ral constatar o <strong>de</strong>scumprimento<br />

do disposto neste <strong>de</strong>creto, será <strong>de</strong>termina<strong>da</strong><br />

a imediata retira<strong>da</strong> <strong>dos</strong> produtos expostos à<br />

ven<strong>da</strong> ou oferta<strong>dos</strong> para o consumo e a cessação <strong>de</strong><br />

qualquer ato <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> ou oferecimento para consumo<br />

<strong>de</strong>les, lavrando-se auto <strong>de</strong> infração.<br />

§ 1º No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência <strong>da</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> que trata<br />

o caput, o policial rodoviário fe<strong>de</strong>ral responsável pela<br />

fiscalização adotará as providências penais cabíveis.<br />

§ 2º O auto <strong>de</strong> infração <strong>de</strong> que trata este artigo serve <strong>de</strong> notificação,<br />

ain<strong>da</strong> que recebido por preposto ou empregado,<br />

marcando o início do prazo <strong>de</strong> trinta dias para<br />

oferecimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa mediante petição dirigi<strong>da</strong> ao<br />

Superinten<strong>de</strong>nte ou Chefe <strong>de</strong> Distrito <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Regional<br />

do Departamento <strong>de</strong> Polícia Rodoviária Fe<strong>de</strong>ral<br />

com circunscrição sobre a via.<br />

§ 3º Julgado proce<strong>de</strong>nte o auto <strong>de</strong> infração, o Superin-<br />

ten<strong>de</strong>nte ou Chefe <strong>de</strong> Distrito <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Regional<br />

do Departamento <strong>de</strong> Polícia Rodoviária Fe<strong>de</strong>ral com<br />

circunscrição sobre a via aplicará a penali<strong>da</strong><strong>de</strong> cabível,<br />

expedindo a respectiva notificação ao infrator,<br />

291

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!