13.06.2013 Views

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

I – faixa <strong>de</strong> domínio: superfície lin<strong>de</strong>ira às vias rurais,<br />

incluindo suas vias arteriais, locais e coletoras, <strong>de</strong>limita<strong>da</strong><br />

por lei específica e sob responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> competente com<br />

circunscrição sobre a via;<br />

II – local contíguo à faixa <strong>de</strong> domínio com acesso direto<br />

à rodovia: área lin<strong>de</strong>ira à faixa <strong>de</strong> domínio, na<br />

qual o acesso ou um <strong>dos</strong> acessos seja diretamente<br />

por meio <strong>da</strong> rodovia ou <strong>da</strong> faixa <strong>de</strong> domínio;<br />

III – bebi<strong>da</strong>s alcoólicas: bebi<strong>da</strong>s potáveis que contenham<br />

álcool em sua composição, com grau <strong>de</strong> concentração<br />

igual ou acima <strong>de</strong> meio grau Gay-Lussac; e<br />

IV – área urbana <strong>de</strong> rodovia: trecho <strong>da</strong> rodovia limítrofe<br />

com áreas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pela legislação do Município<br />

ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral como área urbana.<br />

Parágrafo único. Caso o Município não possua legislação <strong>de</strong>finindo<br />

sua área urbana, a proibição ocorrerá em to<strong>da</strong> extensão<br />

<strong>da</strong> rodovia no Município respectivo.<br />

Art. 4º Ressalvado o disposto no art. 2º, o estabelecimento<br />

comercial situado na faixa <strong>de</strong> domínio <strong>de</strong> rodovia fe<strong>de</strong>ral<br />

ou em local contíguo à faixa <strong>de</strong> domínio com<br />

acesso direto à rodovia que inclua entre sua ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

a ven<strong>da</strong> ou o fornecimento <strong>de</strong> bebi<strong>da</strong>s ou alimentos<br />

<strong>de</strong>verá fixar, em local <strong>de</strong> ampla visibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, aviso <strong>da</strong><br />

ve<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> que trata o art. 1º.<br />

§ 1º Para os fins do caput, consi<strong>de</strong>ra-se <strong>de</strong> ampla visibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

o aviso com dimensão mínima <strong>de</strong> duzentos e <strong>de</strong>z<br />

por duzentos e noventa e sete milímetros, fixado no<br />

ponto <strong>de</strong> maior circulação <strong>de</strong> pessoas e com letras <strong>de</strong><br />

altura mínima <strong>de</strong> um centímetro.<br />

289

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!