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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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60<br />

Série Legislação<br />

Art. 90. Não serão aplica<strong>da</strong>s as sanções previstas neste <strong>código</strong><br />

por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente<br />

ou incorreta.<br />

§ 1º O órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> com circunscrição sobre<br />

a via é responsável pela implantação <strong>da</strong> sinalização,<br />

respon<strong>de</strong>ndo pela sua falta, insuficiência ou incorre-<br />

ta colocação.<br />

§ 2º O Contran editará normas complementares no que se<br />

refere à interpretação, colocação e uso <strong>da</strong> sinalização.<br />

CaPÍTUlo Viii<br />

Da Engenharia <strong>de</strong> Tráfego, <strong>da</strong> Operação, <strong>da</strong> Fiscalização<br />

e do Policiamento Ostensivo <strong>de</strong> Trânsito<br />

Art. 91. O Contran estabelecerá as normas e regulamentos a<br />

serem adota<strong>dos</strong> em todo o território nacional quando<br />

<strong>da</strong> implementação <strong>da</strong>s soluções adota<strong>da</strong>s pela Engenharia<br />

<strong>de</strong> Tráfego, assim como padrões a serem pratica<strong>dos</strong><br />

por to<strong>dos</strong> os órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Sistema Nacional<br />

<strong>de</strong> Trânsito.<br />

Art. 92. (Vetado.)<br />

Art. 93. Nenhum projeto <strong>de</strong> edificação que possa transformarse<br />

em polo atrativo <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> po<strong>de</strong>rá ser aprovado<br />

sem prévia anuência do órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> com circunscrição<br />

sobre a via e sem que do projeto conste<br />

área para estacionamento e indicação <strong>da</strong>s vias <strong>de</strong> aces-<br />

so a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s.<br />

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança <strong>de</strong><br />

veículos e pe<strong>de</strong>stres, tanto na via quanto na calça<strong>da</strong>,

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