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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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12<br />

Série Legislação<br />

execução e manutenção <strong>de</strong> programas, projetos e serviços<br />

que garantam o exercício do direito do trânsi-<br />

to seguro.<br />

§ 4º (Vetado.)<br />

§ 5º Os órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> pertencentes ao<br />

Sistema Nacional <strong>de</strong> Trânsito <strong>da</strong>rão priori<strong>da</strong><strong>de</strong> em<br />

suas ações à <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, nela incluí<strong>da</strong> a preservação<br />

<strong>da</strong> saú<strong>de</strong> e do meio ambiente.<br />

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as aveni<strong>da</strong>s,<br />

os logradouros, os caminhos, as passagens, as estra<strong>da</strong>s<br />

e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo<br />

órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> com circunscrição sobre elas, <strong>de</strong><br />

acordo com as peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais e as circunstâncias<br />

especiais.<br />

Parágrafo único. Para os efeitos <strong>de</strong>ste <strong>código</strong>, são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as<br />

vias internas pertencentes aos condomínios constituí<strong>dos</strong> por<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s autônomas.<br />

Art. 3º As disposições <strong>de</strong>ste <strong>código</strong> são aplicáveis a qualquer<br />

veículo, bem como aos proprietários, condutores <strong>dos</strong><br />

veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente<br />

menciona<strong>da</strong>s.<br />

Art. 4º Os conceitos e <strong>de</strong>finições estabeleci<strong>dos</strong> para os efeitos<br />

<strong>de</strong>ste <strong>código</strong> são os constantes do Anexo I.

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