13.06.2013 Views

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

§ 3º O estacionamento <strong>dos</strong> veículos sem abandono do<br />

condutor po<strong>de</strong>rá ser feito somente nos locais previstos<br />

neste <strong>código</strong> ou naqueles regulamenta<strong>dos</strong> por sinalização<br />

específica.<br />

Art. 49. O condutor e os passageiros não <strong>de</strong>verão abrir a porta<br />

do veículo, <strong>de</strong>ixá-la aberta ou <strong>de</strong>scer do veículo sem<br />

antes se certificarem <strong>de</strong> que isso não constitui perigo<br />

para eles e para outros usuários <strong>da</strong> via.<br />

Parágrafo único. O embarque e o <strong>de</strong>sembarque <strong>de</strong>vem ocorrer<br />

sempre do lado <strong>da</strong> calça<strong>da</strong>, exceto para o condutor.<br />

Art. 50. O uso <strong>de</strong> faixas laterais <strong>de</strong> domínio e <strong>da</strong>s áreas adjacentes<br />

às estra<strong>da</strong>s e rodovias obe<strong>de</strong>cerá às condições<br />

<strong>de</strong> segurança do <strong>trânsito</strong> estabeleci<strong>da</strong>s pelo órgão ou<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> com circunscrição sobre a via.<br />

Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituí<strong>dos</strong><br />

por uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s autônomas, a sinalização <strong>de</strong> regulamentação<br />

<strong>da</strong> via será implanta<strong>da</strong> e manti<strong>da</strong> às expensas<br />

do condomínio, após aprovação <strong>dos</strong> projetos pelo órgão<br />

ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> com circunscrição sobre a via.<br />

Art. 52. Os veículos <strong>de</strong> tração animal serão conduzi<strong>dos</strong> pela<br />

direita <strong>da</strong> pista, junto à guia <strong>da</strong> calça<strong>da</strong> (meio-fio) ou<br />

acostamento, sempre que não houver faixa especial a<br />

eles <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo seus condutores obe<strong>de</strong>cer, no<br />

que couber, às normas <strong>de</strong> circulação previstas neste <strong>código</strong><br />

e às que vierem a ser fixa<strong>da</strong>s pelo órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

com circunscrição sobre a via.<br />

Art. 53. Os animais isola<strong>dos</strong> ou em grupos só po<strong>de</strong>m circular<br />

nas vias quando conduzi<strong>dos</strong> por um guia, observado o<br />

seguinte:<br />

45

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!