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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

c) retomar, após a efetivação <strong>da</strong> manobra, a faixa <strong>de</strong><br />

<strong>trânsito</strong> <strong>de</strong> origem, acionando a luz indicadora <strong>de</strong><br />

direção do veículo ou fazendo gesto convencional<br />

<strong>de</strong> braço, adotando os cui<strong>da</strong><strong>dos</strong> necessários para<br />

não pôr em perigo ou obstruir o <strong>trânsito</strong> <strong>dos</strong> veículos<br />

que ultrapassou;<br />

XII – os veículos que se <strong>de</strong>slocam sobre trilhos terão preferência<br />

<strong>de</strong> passagem sobre os <strong>de</strong>mais, respeita<strong>da</strong>s<br />

as normas <strong>de</strong> circulação.<br />

§ 1º As normas <strong>de</strong> ultrapassagem previstas nas alíneas a e b<br />

do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se à transposição<br />

<strong>de</strong> faixas, que po<strong>de</strong> ser realiza<strong>da</strong> tanto pela faixa<br />

<strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> como pela <strong>da</strong> direita.<br />

§ 2º Respeita<strong>da</strong>s as normas <strong>de</strong> circulação e conduta estabeleci<strong>da</strong>s<br />

neste artigo, em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente, os veículos<br />

<strong>de</strong> maior porte serão sempre responsáveis pela segurança<br />

<strong>dos</strong> menores, os motoriza<strong>dos</strong> pelos não motoriza<strong>dos</strong><br />

e, juntos, pela incolumi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>dos</strong> pe<strong>de</strong>stres.<br />

Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue<br />

tem o propósito <strong>de</strong> ultrapassá-lo, <strong>de</strong>verá:<br />

I – se estiver circulando pela faixa <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong>, <strong>de</strong>slocar-se<br />

para a faixa <strong>da</strong> direita, sem acelerar a marcha;<br />

II – se estiver circulando pelas <strong>de</strong>mais faixas, manterse<br />

naquela na qual está circulando, sem acelerar a<br />

marcha.<br />

Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila,<br />

<strong>de</strong>verão manter distância suficiente entre si para permitir<br />

que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila<br />

com segurança.<br />

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