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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

IV – recolhimento <strong>da</strong> Permissão para Dirigir;<br />

V – recolhimento do Certificado <strong>de</strong> Registro;<br />

VI – recolhimento do Certificado <strong>de</strong> Licenciamento Anual;<br />

VII – (vetado.)<br />

VIII – transbordo do excesso <strong>de</strong> carga;<br />

IX – realização <strong>de</strong> teste <strong>de</strong> <strong>dos</strong>agem <strong>de</strong> alcoolemia ou perícia<br />

<strong>de</strong> substância entorpecente ou que <strong>de</strong>termine<br />

<strong>de</strong>pendência física ou psíquica;<br />

X – recolhimento <strong>de</strong> animais que se encontrem soltos<br />

nas vias e na faixa <strong>de</strong> domínio <strong>da</strong>s vias <strong>de</strong> circulação,<br />

restituindo-os aos seus proprietários, após o<br />

pagamento <strong>de</strong> multas e encargos <strong>de</strong>vi<strong>dos</strong>.<br />

44 XI – realização <strong>de</strong> exames <strong>de</strong> aptidão física, mental, <strong>de</strong><br />

legislação, <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> primeiros socorros e <strong>de</strong> direção<br />

veicular.<br />

§ 1º A or<strong>de</strong>m, o consentimento, a fiscalização, as medi<strong>da</strong>s<br />

administrativas e coercitivas adota<strong>da</strong>s pelas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> e seus agentes terão por objetivo prioritário<br />

a proteção à vi<strong>da</strong> e à incolumi<strong>da</strong><strong>de</strong> física <strong>da</strong> pessoa.<br />

§ 2º As medi<strong>da</strong>s administrativas previstas neste artigo não<br />

eli<strong>de</strong>m a aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s impostas por infrações<br />

estabeleci<strong>da</strong>s neste <strong>código</strong>, possuindo caráter<br />

complementar a estas.<br />

§ 3º São documentos <strong>de</strong> habilitação a Carteira Nacional <strong>de</strong><br />

Habilitação e a Permissão para Dirigir.<br />

44 Inciso acrescido pela Lei nº 9.602, <strong>de</strong> 21-1-1998.<br />

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