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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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78<br />

Série Legislação<br />

Parágrafo único. Efetua<strong>da</strong> a baixa do registro, <strong>de</strong>verá ser<br />

esta comunica<strong>da</strong>, <strong>de</strong> imediato, ao Renavam.<br />

Art. 128. Não será expedido novo Certificado <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Veículo enquanto houver débitos fiscais e <strong>de</strong> multas<br />

<strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> e ambientais, vincula<strong>da</strong>s ao veículo,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pelas infra-<br />

ções cometi<strong>da</strong>s.<br />

Art. 129. O registro e o licenciamento <strong>dos</strong> veículos <strong>de</strong> propulsão<br />

humana, <strong>dos</strong> ciclomotores e <strong>dos</strong> veículos <strong>de</strong> tração<br />

animal obe<strong>de</strong>cerão à regulamentação estabeleci<strong>da</strong> em<br />

legislação municipal do domicílio ou residência <strong>de</strong><br />

seus proprietários.<br />

CaPÍTUlo Xii<br />

Do Licenciamento<br />

Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque<br />

ou semirreboque, para transitar na via, <strong>de</strong>verá ser licenciado<br />

anualmente pelo órgão executivo <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong><br />

do Estado, ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, on<strong>de</strong> estiver registrado<br />

o veículo.<br />

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo <strong>de</strong> uso<br />

bélico.<br />

§ 2º No caso <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> residência ou domicílio, é<br />

válido, durante o exercício, o licenciamento <strong>de</strong> origem.<br />

Art. 131. O Certificado <strong>de</strong> Licenciamento Anual será expedido<br />

ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado <strong>de</strong> Registro,<br />

no mo<strong>de</strong>lo e especificações estabeleci<strong>dos</strong> pe-<br />

lo Contran.

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