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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

§ 2º Os membros do Cetran e do Contrandife <strong>de</strong>verão ser<br />

pessoas <strong>de</strong> reconheci<strong>da</strong> experiência em <strong>trânsito</strong>.<br />

§ 3º O man<strong>da</strong>to <strong>dos</strong> membros do Cetran e do Contrandife<br />

é <strong>de</strong> dois anos, admiti<strong>da</strong> a recondução.<br />

Art. 16. Junto a ca<strong>da</strong> órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> executivos <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong><br />

ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas <strong>de</strong><br />

Recursos <strong>de</strong> Infrações (Jari), órgãos colegia<strong>dos</strong> responsáveis<br />

pelo julgamento <strong>dos</strong> recursos interpostos contra<br />

penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s por eles impostas.<br />

Parágrafo único. As Jari têm regimento próprio, observado<br />

o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e<br />

financeiro do órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> junto ao qual funcionem.<br />

Art. 17. Compete às Jari:<br />

I – julgar os recursos interpostos pelos infratores;<br />

II – solicitar aos órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s executivos <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong><br />

e executivos rodoviários informações complementares<br />

relativas aos recursos, objetivando uma<br />

melhor análise <strong>da</strong> situação recorri<strong>da</strong>;<br />

III – encaminhar aos órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s executivos <strong>de</strong><br />

<strong>trânsito</strong> e executivos rodoviários informações sobre<br />

problemas observa<strong>dos</strong> nas autuações e aponta<strong>dos</strong><br />

em recursos, e que se repitam sistematicamente.<br />

Art. 18. (Vetado.)<br />

Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> <strong>da</strong><br />

União:<br />

I – cumprir e fazer cumprir a legislação <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> e<br />

a execução <strong>da</strong>s normas e diretrizes estabeleci<strong>da</strong>s<br />

pelo Contran, no âmbito <strong>de</strong> suas atribuições;<br />

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