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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

I – <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> do veículo no estabelecimento;<br />

II – nome, en<strong>de</strong>reço e i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do proprietário ou<br />

ven<strong>de</strong>dor;<br />

III – <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> saí<strong>da</strong> ou baixa, nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>smontagem;<br />

IV – nome, en<strong>de</strong>reço e i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do comprador;<br />

V – características do veículo constantes do seu certificado<br />

<strong>de</strong> registro;<br />

VI – número <strong>da</strong> placa <strong>de</strong> experiência.<br />

§ 2º Os livros terão suas páginas numera<strong>da</strong>s tipograficamente<br />

e serão enca<strong>de</strong>rna<strong>dos</strong> ou em folhas soltas,<br />

sendo que, no primeiro caso, conterão termo <strong>de</strong><br />

abertura e encerramento lavra<strong>dos</strong> pelo proprietário<br />

e rubrica<strong>dos</strong> pela repartição <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong>, enquanto,<br />

no segundo, to<strong>da</strong>s as folhas serão autentica<strong>da</strong>s pela<br />

repartição <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong>.<br />

§ 3º A entra<strong>da</strong> e a saí<strong>da</strong> <strong>de</strong> veículos nos estabelecimentos<br />

referi<strong>dos</strong> neste artigo registrar-se-ão no mesmo dia em<br />

que se verificarem assinala<strong>da</strong>s, inclusive, as horas a elas<br />

correspon<strong>de</strong>ntes, po<strong>de</strong>ndo os veículos irregulares lá<br />

encontra<strong>dos</strong> ou suas sucatas ser apreendi<strong>dos</strong> ou reti<strong>dos</strong><br />

para sua completa regularização.<br />

§ 4º As autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> e as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais<br />

terão acesso aos livros sempre que o solicitarem, não<br />

po<strong>de</strong>ndo, entretanto, retirá-los do estabelecimento.<br />

§ 5º A falta <strong>de</strong> escrituração <strong>dos</strong> livros, o atraso, a frau<strong>de</strong> ao<br />

realizá-lo e a recusa <strong>de</strong> sua exibição serão puni<strong>da</strong>s com<br />

a multa prevista para as infrações gravíssimas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

<strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais cominações legais cabíveis.<br />

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