código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...
código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...
código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />
16 § 5º A exigência estabeleci<strong>da</strong> no inciso VII do caput <strong>de</strong>ste<br />
artigo será progressivamente incorpora<strong>da</strong> aos novos<br />
projetos <strong>de</strong> automóveis e <strong>dos</strong> veículos <strong>de</strong>les <strong>de</strong>riva<strong>dos</strong>,<br />
fabrica<strong>dos</strong>, importa<strong>dos</strong>, monta<strong>dos</strong> ou encarroça<strong>dos</strong>,<br />
a partir do 1º (primeiro) ano após a <strong>de</strong>finição pelo<br />
Contran <strong>da</strong>s especificações técnicas pertinentes e do<br />
respectivo cronograma <strong>de</strong> implantação e a partir do<br />
5º (quinto) ano, após esta <strong>de</strong>finição, para os <strong>de</strong>mais<br />
automóveis zero-quilômetro <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los ou projetos<br />
já existentes e veículos <strong>de</strong>les <strong>de</strong>riva<strong>dos</strong>.<br />
17 § 6º A exigência estabeleci<strong>da</strong> no inciso VII do caput <strong>de</strong>ste artigo<br />
não se aplica aos veículos <strong>de</strong>stina<strong>dos</strong> à exportação.<br />
Art. 106. No caso <strong>de</strong> fabricação artesanal ou <strong>de</strong> modificação<br />
<strong>de</strong> veículo ou, ain<strong>da</strong>, quando ocorrer substituição <strong>de</strong><br />
equipamento <strong>de</strong> segurança especificado pelo fabricante,<br />
será exigido, para licenciamento e registro, certificado<br />
<strong>de</strong> segurança expedido por instituição técnica<br />
cre<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> por órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> metrologia legal,<br />
conforme norma elabora<strong>da</strong> pelo Contran.<br />
Art. 107. Os veículos <strong>de</strong> aluguel, <strong>de</strong>stina<strong>dos</strong> ao transporte individual<br />
ou coletivo <strong>de</strong> passageiros, <strong>de</strong>verão satisfazer,<br />
além <strong>da</strong>s exigências previstas neste <strong>código</strong>, às condições<br />
técnicas e aos requisitos <strong>de</strong> segurança, higiene e conforto<br />
estabeleci<strong>dos</strong> pelo po<strong>de</strong>r competente para autorizar,<br />
permitir ou conce<strong>de</strong>r a exploração <strong>de</strong>ssa ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Art. 108. On<strong>de</strong> não houver linha regular <strong>de</strong> ônibus, a autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
com circunscrição sobre a via po<strong>de</strong>rá autorizar, a título<br />
precário, o transporte <strong>de</strong> passageiros em veículo <strong>de</strong><br />
carga ou misto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong>s as condições <strong>de</strong><br />
segurança estabeleci<strong>da</strong>s neste <strong>código</strong> e pelo Contran.<br />
16 Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.910, <strong>de</strong> 18-3-2009.<br />
17 I<strong>de</strong>m.<br />
69