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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

bricação e montagem <strong>de</strong> veículos, consoante sua<br />

<strong>de</strong>stinação;<br />

XXVI – estabelecer procedimentos para a concessão do<br />

<strong>código</strong> marca-mo<strong>de</strong>lo <strong>dos</strong> veículos para efeito <strong>de</strong><br />

registro, emplacamento e licenciamento;<br />

XXVII – instruir os recursos interpostos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões do<br />

Contran, ao ministro ou dirigente coor<strong>de</strong>nador<br />

máximo do Sistema Nacional <strong>de</strong> Trânsito;<br />

XXVIII – estu<strong>da</strong>r os casos omissos na legislação <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> e<br />

submetê-los, com proposta <strong>de</strong> solução, ao Ministério<br />

ou órgão coor<strong>de</strong>nador máximo do Sistema<br />

Nacional <strong>de</strong> Trânsito;<br />

XXIX – prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e<br />

financeiro ao Contran.<br />

§ 1º Comprova<strong>da</strong>, por meio <strong>de</strong> sindicância, a <strong>de</strong>ficiência<br />

técnica ou administrativa ou a prática constante <strong>de</strong><br />

atos <strong>de</strong> improbi<strong>da</strong><strong>de</strong> contra a fé pública, contra o patrimônio<br />

ou contra a administração pública, o órgão<br />

executivo <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> <strong>da</strong> União, mediante aprovação<br />

do Contran, assumirá diretamente ou por <strong>de</strong>legação,<br />

a execução total ou parcial <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do órgão<br />

executivo <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> estadual que tenha motivado a<br />

investigação, até que as irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s sejam sana<strong>da</strong>s.<br />

§ 2º O regimento interno do órgão executivo <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong><br />

<strong>da</strong> União disporá sobre sua estrutura organizacional<br />

e seu funcionamento.<br />

§ 3º Os órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s executivos <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> e executi-vos<br />

rodoviários <strong>da</strong> União, <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>, do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e <strong>dos</strong> Municípios fornecerão, obrigatoriamente,<br />

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