13.06.2013 Views

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Infração – gravíssima;<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> – multa.<br />

Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

II – por agrupamento <strong>de</strong> veículos, como cortejos, formações<br />

militares e outros:<br />

Infração – grave;<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> – multa.<br />

Art. 214. Deixar <strong>de</strong> <strong>da</strong>r preferência <strong>de</strong> passagem a pe<strong>de</strong>stre e a<br />

veículo não motorizado:<br />

I – que se encontre na faixa a ele <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>;<br />

II – que não haja concluído a travessia mesmo que<br />

ocorra sinal ver<strong>de</strong> para o veículo;<br />

III – portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física, crianças, i<strong>dos</strong>os e<br />

gestantes:<br />

Infração – gravíssima;<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> – multa.<br />

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não<br />

haja sinalização a ele <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>;<br />

V – que esteja atravessando a via transversal para on<strong>de</strong><br />

se dirige o veículo:<br />

Infração – grave;<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> – multa.<br />

Art. 215. Deixar <strong>de</strong> <strong>da</strong>r preferência <strong>de</strong> passagem:<br />

I – em interseção não sinaliza<strong>da</strong>:<br />

a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;<br />

113

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!