13.06.2013 Views

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

Art. 144. O trator <strong>de</strong> ro<strong>da</strong>, o trator <strong>de</strong> esteira, o trator misto<br />

ou o equipamento automotor <strong>de</strong>stinado à movimentação<br />

<strong>de</strong> cargas ou execução <strong>de</strong> trabalho agrícola, <strong>de</strong><br />

terraplenagem, <strong>de</strong> construção ou <strong>de</strong> pavimentação só<br />

po<strong>de</strong>m ser conduzi<strong>dos</strong> na via pública por condutor<br />

habilitado nas categorias C, D ou E.<br />

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir<br />

veículo <strong>de</strong> transporte coletivo <strong>de</strong> passageiros, <strong>de</strong> escolares,<br />

<strong>de</strong> emergência ou <strong>de</strong> produto perigoso, o candi<strong>da</strong>to<br />

<strong>de</strong>verá preencher os seguintes requisitos:<br />

I – ser maior <strong>de</strong> vinte e um anos;<br />

II – estar habilitado:<br />

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no<br />

mínimo há um ano na categoria C, quando preten<strong>de</strong>r<br />

habilitar-se na categoria D; e<br />

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando<br />

preten<strong>de</strong>r habilitar-se na categoria E;<br />

III – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima<br />

ou ser reinci<strong>de</strong>nte em infrações médias durante<br />

os últimos doze meses;<br />

IV – ser aprovado em curso especializado e em curso <strong>de</strong><br />

treinamento <strong>de</strong> prática veicular em situação <strong>de</strong> risco,<br />

nos termos <strong>da</strong> normatização do Contran.<br />

Art. 146. Para conduzir veículos <strong>de</strong> outra categoria o condutor<br />

<strong>de</strong>verá realizar exames complementares exigi<strong>dos</strong> para<br />

habilitação na categoria pretendi<strong>da</strong>.<br />

Art. 147. O candi<strong>da</strong>to à habilitação <strong>de</strong>verá submeter-se a exames<br />

realiza<strong>dos</strong> pelo órgão executivo <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong>, na seguinte<br />

or<strong>de</strong>m:<br />

85

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!