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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

veículos e <strong>de</strong> prontuários <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong> uma para<br />

outra uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração;<br />

XIII – fiscalizar o nível <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes e ruído<br />

produzi<strong>dos</strong> pelos veículos automotores ou pela sua<br />

carga, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no art. 66,<br />

além <strong>de</strong> <strong>da</strong>r apoio às ações específicas <strong>dos</strong> órgãos<br />

ambientais locais, quando solicitado;<br />

XIV – vistoriar veículos que necessitem <strong>de</strong> autorização<br />

especial para transitar e estabelecer os requisitos<br />

técnicos a serem observa<strong>dos</strong> para a circulação <strong>de</strong>s-<br />

ses veículos.<br />

Parágrafo único. (Vetado.)<br />

Art. 22. Compete aos órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s executivos <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong><br />

<strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, no âmbito <strong>de</strong><br />

sua circunscrição:<br />

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas <strong>de</strong><br />

<strong>trânsito</strong>, no âmbito <strong>da</strong>s respectivas atribuições;<br />

II – realizar, fiscalizar e controlar o processo <strong>de</strong> formação,<br />

aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão <strong>de</strong><br />

condutores, expedir e cassar Licença <strong>de</strong> Aprendizagem,<br />

Permissão para Dirigir e Carteira Nacional<br />

<strong>de</strong> Habilitação, mediante <strong>de</strong>legação do órgão<br />

fe<strong>de</strong>ral competente;<br />

III – vistoriar, inspecionar quanto às condições <strong>de</strong> segurança<br />

veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e<br />

licenciar veículos, expedindo o Certificado <strong>de</strong> Registro<br />

e o Licenciamento Anual, mediante <strong>de</strong>legação<br />

do órgão fe<strong>de</strong>ral competente;<br />

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