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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

CICLOFAIXA – parte <strong>da</strong> pista <strong>de</strong> rolamento <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à circulação<br />

exclusiva <strong>de</strong> ciclos, <strong>de</strong>limita<strong>da</strong> por sinalização específica.<br />

CICLOMOTOR – veículo <strong>de</strong> duas ou três ro<strong>da</strong>s, provido <strong>de</strong> um motor<br />

<strong>de</strong> combustão interna, cuja cilindra<strong>da</strong> não exce<strong>da</strong> a cinquenta centímetros<br />

cúbicos (3,05 polega<strong>da</strong>s cúbicas) e cuja veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> máxima <strong>de</strong><br />

fabricação não exce<strong>da</strong> a cinquenta quilômetros por hora.<br />

CICLOVIA – pista própria <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> à circulação <strong>de</strong> ciclos, separa<strong>da</strong><br />

fisicamente do tráfego comum.<br />

CONVERSÃO – movimento em ângulo, à esquer<strong>da</strong> ou à direita, <strong>de</strong><br />

mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong> direção original do veículo.<br />

CRUZAMENTO – interseção <strong>de</strong> duas vias em nível.<br />

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA – qualquer elemento que tenha<br />

a função específica <strong>de</strong> proporcionar maior segurança ao usuário <strong>da</strong><br />

via, alertando-o sobre situações <strong>de</strong> perigo que possam colocar em risco<br />

sua integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física e <strong>dos</strong> <strong>de</strong>mais usuários <strong>da</strong> via, ou <strong>da</strong>nificar<br />

seriamente o veículo.<br />

ESTACIONAMENTO – imobilização <strong>de</strong> veículos por tempo superior<br />

ao necessário para embarque ou <strong>de</strong>sembarque <strong>de</strong> passageiros.<br />

ESTRADA – via rural não pavimenta<strong>da</strong>.<br />

FAIXAS DE DOMÍNIO – superfície lin<strong>de</strong>ira às vias rurais, <strong>de</strong>limita<strong>da</strong><br />

por lei específica e sob responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong><br />

competente com circunscrição sobre a via.<br />

FAIXAS DE TRÂNSITO – qualquer uma <strong>da</strong>s áreas longitudinais em<br />

que a pista po<strong>de</strong> ser subdividi<strong>da</strong>, sinaliza<strong>da</strong> ou não por marcas viárias<br />

longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação<br />

<strong>de</strong> veículos automotores.<br />

FISCALIZAÇÃO – ato <strong>de</strong> controlar o cumprimento <strong>da</strong>s normas estabeleci<strong>da</strong>s<br />

na legislação <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong>, por meio do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia<br />

administrativa <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong>, no âmbito <strong>de</strong> circunscrição <strong>dos</strong> órgãos e<br />

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