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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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134<br />

Série Legislação<br />

VI – cassação <strong>da</strong> Permissão para Dirigir;<br />

VII – frequência obrigatória em curso <strong>de</strong> reciclagem.<br />

§ 1º A aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas neste <strong>código</strong> não<br />

eli<strong>de</strong> as punições originárias <strong>de</strong> ilícitos penais <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>de</strong> crimes <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong>, conforme disposições <strong>de</strong> lei.<br />

§ 2º (Vetado.)<br />

§ 3º A imposição <strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> será comunica<strong>da</strong> aos órgãos<br />

ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s executivos <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> responsáveis pelo licenciamento<br />

do veículo e habilitação do condutor.<br />

Art. 257. As penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s serão impostas ao condutor, ao proprietário<br />

do veículo, ao embarcador e ao transportador,<br />

salvo os casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigações e<br />

<strong>de</strong>veres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente<br />

menciona<strong>dos</strong> neste <strong>código</strong>.<br />

§ 1º Aos proprietários e condutores <strong>de</strong> veículos serão impostas<br />

concomitantemente as penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> que trata<br />

este <strong>código</strong> to<strong>da</strong> vez que houver responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> solidária<br />

em infração <strong>dos</strong> preceitos que lhes couber observar,<br />

respon<strong>de</strong>ndo ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong> per si pela falta em<br />

comum que lhes for atribuí<strong>da</strong>.<br />

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

pela infração referente à prévia regularização e preenchimento<br />

<strong>da</strong>s formali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e condições exigi<strong>da</strong>s para<br />

o <strong>trânsito</strong> do veículo na via terrestre, conservação e<br />

inalterabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> suas características, componentes,<br />

agrega<strong>dos</strong>, habilitação legal e compatível <strong>de</strong> seus condutores,<br />

quando esta for exigi<strong>da</strong>, e outras disposições<br />

que <strong>de</strong>va observar.<br />

§ 3º Ao condutor caberá a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pelas infrações<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> atos pratica<strong>dos</strong> na direção do veículo.

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