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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

com remoção e esta<strong>da</strong>, além <strong>de</strong> outros encargos previstos na<br />

legislação específica.<br />

Art. 272. O recolhimento <strong>da</strong> Carteira Nacional <strong>de</strong> Habilitação<br />

e <strong>da</strong> Permissão para Dirigir <strong>da</strong>r-se-á mediante recibo,<br />

além <strong>dos</strong> casos previstos neste <strong>código</strong>, quando houver<br />

suspeita <strong>de</strong> sua inautentici<strong>da</strong><strong>de</strong> ou adulteração.<br />

Art. 273. O recolhimento do Certificado <strong>de</strong> Registro <strong>da</strong>r-se-á<br />

mediante recibo, além <strong>dos</strong> casos previstos neste <strong>código</strong>,<br />

quando:<br />

I – houver suspeita <strong>de</strong> inautentici<strong>da</strong><strong>de</strong> ou adulteração;<br />

II – se, alienado o veículo, não for transferi<strong>da</strong> sua proprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

no prazo <strong>de</strong> trinta dias.<br />

Art. 274. O recolhimento do Certificado <strong>de</strong> Licenciamento<br />

Anual <strong>da</strong>r-se-á mediante recibo, além <strong>dos</strong> casos previstos<br />

neste <strong>código</strong>, quando:<br />

I – houver suspeita <strong>de</strong> inautentici<strong>da</strong><strong>de</strong> ou adulteração;<br />

II – se o prazo <strong>de</strong> licenciamento estiver vencido;<br />

III – no caso <strong>de</strong> retenção do veículo, se a irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

não pu<strong>de</strong>r ser sana<strong>da</strong> no local.<br />

Art. 275. O transbordo <strong>da</strong> carga com peso exce<strong>de</strong>nte é condição<br />

para que o veículo possa prosseguir viagem e será<br />

efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem<br />

prejuízo <strong>da</strong> multa aplicável.<br />

Parágrafo único. Não sendo possível <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo aten<strong>de</strong>r ao<br />

disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao <strong>de</strong>pósito,<br />

sendo liberado após sana<strong>da</strong> a irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> e pagas as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong> remoção e esta<strong>da</strong>.<br />

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