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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro – 4 a edição<br />

VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabeleci<strong>dos</strong><br />

pelo Contran.<br />

Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior <strong>de</strong>verá<br />

ser afixa<strong>da</strong> na parte interna do veículo, em local visível,<br />

com inscrição <strong>da</strong> lotação permiti<strong>da</strong>, sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

a condução <strong>de</strong> escolares em número superior à capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

estabeleci<strong>da</strong> pelo fabricante.<br />

Art. 138. O condutor <strong>de</strong> veículo <strong>de</strong>stinado à condução <strong>de</strong> escolares<br />

<strong>de</strong>ve satisfazer os seguintes requisitos:<br />

I – ter i<strong>da</strong><strong>de</strong> superior a vinte e um anos;<br />

II – ser habilitado na categoria D;<br />

III – (vetado.)<br />

IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima,<br />

ou ser reinci<strong>de</strong>nte em infrações médias durante<br />

os doze últimos meses;<br />

V – ser aprovado em curso especializado, nos termos <strong>da</strong><br />

regulamentação do Contran.<br />

Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência<br />

municipal <strong>de</strong> aplicar as exigências previstas em seus<br />

regulamentos, para o transporte <strong>de</strong> escolares.<br />

22 CaPÍTUlo Xiii-a<br />

Da Condução <strong>de</strong> Motofrete<br />

23 Art. 139-A. As motocicletas e motonetas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao transporte<br />

remunerado <strong>de</strong> mercadorias (motofrete) somente po<strong>de</strong>rão<br />

circular nas vias com autorização emiti<strong>da</strong> pelo<br />

22 Capítulo acrescido pela Lei nº 12.009, <strong>de</strong> 29-7-2009.<br />

23 Artigo acrescido pela Lei nº 12.009, <strong>de</strong> 29-7-2009.<br />

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