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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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52<br />

Série Legislação<br />

Art. 70. Os pe<strong>de</strong>stres que estiverem atravessando a via sobre<br />

as faixas <strong>de</strong>limita<strong>da</strong>s para esse fim terão priori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica,<br />

on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser respeita<strong>da</strong>s as disposições <strong>de</strong>ste <strong>código</strong>.<br />

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica<br />

<strong>de</strong> controle <strong>de</strong> passagem será <strong>da</strong><strong>da</strong> preferência aos pe<strong>de</strong>stres<br />

que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso<br />

<strong>de</strong> mu<strong>da</strong>nça do semáforo liberando a passagem <strong>dos</strong> veículos.<br />

Art. 71. O órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> com circunscrição sobre a via<br />

manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres<br />

em boas condições <strong>de</strong> visibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, higiene, segurança<br />

e sinalização.<br />

CaPÍTUlo V<br />

Do Ci<strong>da</strong>dão<br />

Art. 72. Todo ci<strong>da</strong>dão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> civil tem o direito <strong>de</strong> solicitar,<br />

por escrito, aos órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Sistema<br />

Nacional <strong>de</strong> Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação<br />

<strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> segurança, bem como<br />

sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos<br />

pertinentes a este <strong>código</strong>.<br />

Art. 73. Os órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s pertencentes ao Sistema Nacional<br />

<strong>de</strong> Trânsito têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> analisar as solicitações e<br />

respon<strong>de</strong>r, por escrito, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> prazos mínimos, sobre<br />

a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> ou não <strong>de</strong> atendimento, esclarecendo ou<br />

justificando a análise efetua<strong>da</strong>, e, se pertinente, informando<br />

ao solicitante quando tal evento ocorrerá.<br />

Parágrafo único. As campanhas <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> <strong>de</strong>vem esclarecer<br />

quais as atribuições <strong>dos</strong> órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s pertencentes ao Sistema<br />

Nacional <strong>de</strong> Trânsito e como proce<strong>de</strong>r a tais solicitações.

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