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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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94<br />

Série Legislação<br />

do veículo impostas por ocasião <strong>da</strong> concessão ou <strong>da</strong><br />

renovação <strong>da</strong> licença para conduzir:<br />

Infração – gravíssima;<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> – multa;<br />

Medi<strong>da</strong> administrativa – retenção do veículo até o<br />

saneamento <strong>da</strong> irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> ou apresentação <strong>de</strong><br />

condutor habilitado.<br />

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições<br />

previstas no artigo anterior:<br />

Infração – as mesmas previstas no artigo anterior;<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> – as mesmas previstas no artigo anterior;<br />

Medi<strong>da</strong> administrativa – a mesma prevista no inciso<br />

III do artigo anterior.<br />

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referi<strong>da</strong>s nos incisos<br />

do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a<br />

conduzi-lo na via:<br />

Infração – as mesmas previstas nos incisos do art. 162;<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> – as mesmas previstas no art. 162;<br />

Medi<strong>da</strong> administrativa – a mesma prevista no inciso<br />

III do art. 162.<br />

37 Art. 165. Dirigir sob a influência <strong>de</strong> álcool ou <strong>de</strong> qualquer outra<br />

substância psicoativa que <strong>de</strong>termine <strong>de</strong>pendência:<br />

Infração – gravíssima;<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> – multa (cinco vezes) e suspensão do<br />

direito <strong>de</strong> dirigir por 12 (doze) meses;<br />

37 Caput com re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Lei nº 11.705, <strong>de</strong> 19-6-2008.

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