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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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18<br />

Série Legislação<br />

X – normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem,<br />

habilitação, expedição <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> condutores,<br />

e registro e licenciamento <strong>de</strong> veículos;<br />

XI – aprovar, complementar ou alterar os dispositivos<br />

<strong>de</strong> sinalização e os dispositivos e equipamentos <strong>de</strong><br />

<strong>trânsito</strong>;<br />

XII – apreciar os recursos interpostos contra as <strong>de</strong>cisões<br />

<strong>da</strong>s instâncias inferiores, na forma <strong>de</strong>ste <strong>código</strong>;<br />

XIII – avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos<br />

<strong>de</strong> competência ou circunscrição, ou, quando<br />

necessário, unificar as <strong>de</strong>cisões administrativas; e<br />

XIV – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência<br />

<strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> no âmbito <strong>da</strong> União, <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> e do<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Art. 13. As <strong>Câmara</strong>s Temáticas, órgãos técnicos vincula<strong>dos</strong> ao<br />

Contran, são integra<strong>da</strong>s por especialistas e têm como<br />

objetivo estu<strong>da</strong>r e oferecer sugestões e embasamento<br />

técnico sobre assuntos específicos para <strong>de</strong>cisões <strong>da</strong>quele<br />

colegiado.<br />

§ 1º Ca<strong>da</strong> <strong>Câmara</strong> é constituí<strong>da</strong> por especialistas representantes<br />

<strong>de</strong> órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s executivos <strong>da</strong> União,<br />

<strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>, ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>dos</strong> Municípios,<br />

em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional<br />

<strong>de</strong> Trânsito, além <strong>de</strong> especialistas representantes <strong>dos</strong><br />

diversos segmentos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> relaciona<strong>dos</strong> com o<br />

<strong>trânsito</strong>, to<strong>dos</strong> indica<strong>dos</strong> segundo regimento específico<br />

<strong>de</strong>finido pelo Contran e <strong>de</strong>signa<strong>dos</strong> pelo ministro<br />

ou dirigente coor<strong>de</strong>nador máximo do Sistema Nacional<br />

<strong>de</strong> Trânsito.

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