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código de trânsito brasileiro - Biblioteca Digital da Câmara dos ...

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128<br />

Série Legislação<br />

40 VIII – transportando carga incompatível com suas especificações<br />

ou em <strong>de</strong>sacordo com o previsto no § 2 o<br />

do art. 139-A <strong>de</strong>sta lei;<br />

41 IX – efetuando transporte remunerado <strong>de</strong> mercadorias<br />

em <strong>de</strong>sacordo com o previsto no art. 139-A <strong>de</strong>sta<br />

lei ou com as normas que regem a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional<br />

<strong>dos</strong> mototaxistas:<br />

Infração – grave;<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> – multa;<br />

Medi<strong>da</strong> administrativa – apreensão do veículo para<br />

regularização.<br />

§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e<br />

VIII, além <strong>de</strong>:<br />

a) conduzir passageiro fora <strong>da</strong> garupa ou do assento<br />

especial a ele <strong>de</strong>stinado;<br />

b) transitar em vias <strong>de</strong> <strong>trânsito</strong> rápido ou rodovias,<br />

salvo on<strong>de</strong> houver acostamento ou faixas <strong>de</strong> rolamento<br />

próprias;<br />

c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias,<br />

condições <strong>de</strong> cui<strong>da</strong>r <strong>de</strong> sua própria segurança.<br />

§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do<br />

parágrafo anterior:<br />

Infração – média;<br />

42 § 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput <strong>de</strong>ste artigo<br />

não se aplica às motocicletas e motonetas que<br />

40 Inciso com re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Lei nº 12.009, <strong>de</strong> 29-7-2009.<br />

41 Inciso acrescido pela Lei nº 12.009, <strong>de</strong> 29-7-2009.<br />

42 Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.517, <strong>de</strong> 11-7-2002.

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