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2414-6243 - - - 3323-2289 Porto Alegre Darci J. Gambin ... - Gerdau

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C. INTERESSES DE CONSULTORES E ADVOGADOS<br />

Não aplicável.<br />

ITEM 8.<br />

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS<br />

A. DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E OUTRAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS<br />

Ações judiciais<br />

As demonstrações financeiras da Companhia estão incluídas no Item 18.<br />

Questões relativas a tributos<br />

Como ocorre com muitas outras empresas industriais no Brasil, a Companhia está envolvida em vários<br />

litígios com autoridades fiscais brasileiras. As principais ações envolvem os impostos federais Contribuição<br />

Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), Fundo de Participação e Integração Social (PIS), Contribuição<br />

Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuições Previdenciárias (INSS), Fundo de<br />

Investimento Social (FINSOCIAL), Contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL),<br />

Contribuição Social Sobre o Lucro, assim como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O<br />

Supremo Tribunal Federal já decidiu muitas das questões relativas a esses tributos, estabelecendo precedentes para os<br />

tribunais inferiores.<br />

Assim, embora em alguns casos o resultado seja altamente previsível, como as ações relevantes não foram<br />

concluídas, o passivo contingente em relação a esses e outros impostos permanece nos livros fiscais da Companhia no<br />

valor agregado de US$ 22,2 milhões em 31 de dezembro de 2002 (CPMF: US$ 2,0 milhões; PIS/COFINS: US$ 2,7<br />

milhões; INSS: US$ 5,6 milhões; FINSOCIAL - US$ 2,0 milhões; FUNRURAL: US$ 0,06 milhões; Contribuição<br />

Social Sobre o Lucro: US$ 0,9 milhões; Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: US$ 4,7 milhões; ICMS: US$ 3,1<br />

milhões; e outros: 0,9 milhões).<br />

O valor total equivalente a US$ 12,2 milhões foi depositado em juízo, para que seja mantido como garantia<br />

enquanto se aguarda a decisão judicial sobre as ações descritas anteriormente; assim, o valor a ser de fato pago, no<br />

caso de a Companhia ser inteiramente mal sucedida em tais litígios fiscais, não será superior a US$ 10,0 milhões.<br />

Juntamente com outros consumidores de energia elétrica, a Companhia questionou a constitucionalidade dos<br />

"empréstimos compulsórios" que eram devidos para a Companhia Estatal Eletrobrás por seus clientes (Empréstimo<br />

Compulsório Eletrobrás Sobre Energia Elétrica). A quantia atualmente em litígio é equivalente a US$ 14,3 milhões,<br />

incluindo um valor agregado de US$ 1,3 milhão que foi depositado em juízo (onde é mantido em caução judicial<br />

enquanto se aguarda a decisão dos litígios pertinentes). Em 2002, os valores questionados e mantidos em caução<br />

foram reduzidos em US$ 7,4 milhões e US$ 1,3 milhão, respectivamente, como resultado da conclusão de ações<br />

judiciais importantes e outros procedimentos. A Companhia estabeleceu uma reserva relacionada a "empréstimos<br />

compulsório s" já que: (i) em março de 1995, o Supremo Tribunal Federal decidiu contra os interesses da Companhia<br />

nessa questão; (ii) embora o pagamento à Eletrobrás tenha sido feito na forma de empréstimo, o reembolso à<br />

Companhia será feito, provavelmente, na forma de ações da Eletrobrás; e (iii) com base na informação atualmente<br />

disponível, as ações da Eletrobrás valerão provavelmente menos do que 5% da quantia paga caso o repasse fosse feito<br />

em espécie. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela constitucionalidade do débito, diversas questões<br />

ainda estão pendentes, inclusive as quantias a serem pagas pela Companhia.<br />

Questões relativas à contribuição previdenciária<br />

Em 2002, a <strong>Gerdau</strong> S.A. não consolidado moveu quatro ações judiciais com o objetivo de anula r diversos<br />

lançamentos fiscais relativos ao INSS (contribuição de seguro social sobre a folha de pagamento). Entre outras<br />

questões, as autoridades fiscais apontaram irregularidades nos pagamentos relativos a seguro contra acidentes de<br />

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