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2414-6243 - - - 3323-2289 Porto Alegre Darci J. Gambin ... - Gerdau

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />

IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/2002<br />

Reapresentação Espontânea<br />

00398-0 GERDAU S.A. 33.611.500/0001-19<br />

14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR<br />

ENTENDIMENTO DA COMPANHIA<br />

Toronto no momento do anúncio da fusão. A diferença entre o valor nominal e o valor de mercado será<br />

amortizada até 30 de abril de 2007.<br />

14 Compromissos e contingências<br />

14.1 Contingências legais e tributárias<br />

A Companhia é parte em ações judiciais de natureza tributária e trabalhista. A Administração entende,<br />

baseada na opinião de seus consultores legais, que a reserva para contingências é suficiente para cobrir<br />

perdas prováveis e razoavelmente estimáveis no caso de decisões desfavoráveis, e que a resolução<br />

final não terá efeito significativo na posição financeira consolidada em 31 de dezembro de 2002, ainda<br />

que possa ter efeito significativo nos resultados de futuras operações ou fluxos de caixa.<br />

Compõem a reserva para contingências, em 31 de dezembro de 2002, $14,280 referentes a<br />

“empréstimos compulsórios” para a Eletrobrás (“Empréstimo Compulsório Eletrobrás sobre Energia<br />

Elétrica”), uma Companhia estatal de energia elétrica, pelos consumidores. A Companhia, ju nto com<br />

outros consumidores de eletricidade, questionou a constitucionalidade desse empréstimo. Em março de<br />

1995, o Supremo Tribunal Federal decidiu contra os interesses da Companhia. Ainda que a<br />

constitucionalidade do “empréstimo compulsório” tenha sido sustentada pelo Supremo Tribunal<br />

Federal, vários pontos permanecem pendentes, inclusive os montantes a serem pagos pela Companhia.<br />

A Companhia registrou uma provisão referente aos “empréstimos compulsórios” na medida que: (i) o<br />

Supremo Tribunal Federal inicialmente decidiu contra os interesses da Companhia no que se refere a<br />

essa matéria, (ii) ainda que o pagamento a Eletrobrás seja na forma de empréstimo, o retorno para a<br />

Companhia será feito na forma de ações da Eletrobrás, e (iii) com base em informações disponíveis, as<br />

ações da Eletrobrás deverão valer menos que 5% do montante pago, caso o retorno fosse feito em<br />

espécie.<br />

Também compõem a reserva, montantes provisionados para impostos contestados num total de $<br />

15,549. A provisão total para impostos contestados inclui: $2,039 referentes a contribuição para o<br />

“Fundo de Investimento Social” (“FINSOCIAL”), $3,125 referentes a “Imposto Sobre Circulação de<br />

Mercadorias e Serviços” (“ICMS”), $889 referentes a “Contribuição Social Sobre o Lucro”, $2,031<br />

relacionados com “Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira” (“CPMF”), $4,726<br />

relacionados com imposo de renda (“Imposto de Renda”), $5,650 referentes a contribuição para<br />

seguridade social (“INSS”) e $2,739 referentes ao “Programa de Integração Social”, (“PIS”) e<br />

“Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social” (“COFINS”). A Companhia entende que,<br />

pelos julgamentos do Supremo Tribunal sobre o PIS, terá direito a um crédito fiscal, o qual está sendo<br />

compensado contra os pagamentos mensais de PIS e COFINS. Os montantes compensados foram<br />

contabilizados como passivo contingente.<br />

A Companhia também é parte em ações judiciais movidas por empregados. Em 31 de dezemb ro de<br />

2002, a Companhia provisionou $7,166 referentes a tais processos. Adicionalmente, a Companhia está<br />

envolvida em ações judiciais decorrentes do curso ordinário dos negócios e provisionou $1,940 para<br />

esses processos.<br />

Depósitos judiciais, que representam ativos restritos da Companhia, referem-se a montantes pagos em<br />

juízo e que permanecem sob guarda judicial até a resolução das matérias legais relacionadas. O saldo<br />

07/01/2004 14:21:21 Pág: 26

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