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2414-6243 - - - 3323-2289 Porto Alegre Darci J. Gambin ... - Gerdau

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Tributação de Ganhos.<br />

Os ganhos realizados fora do Brasil sobre a venda de ADRs preferenciais por um detentor não residente a<br />

outro detentor não residente não estão sujeitos a tributação no Brasil. A retirada de Ações Preferenciais quando da<br />

troca por ADRs Preferenciais não está sujeita a tributação no Brasil. O depósito de Ações Preferenciais quando da<br />

troca por ADRs preferenciais não está sujeito a tributação no Brasil desde que as Ações Preferenciais sejam<br />

registradas pelo investidor ou por seu agente de acordo com a Resolução 2.689. No caso de Ações Preferenciais que<br />

não sejam registradas, o depósito de Ações Preferenciais quando da troca por ADRs Preferenciais pode estar sujeito a<br />

tributação de 15% no Brasil. Por ocasião do recebimento das Ações Preferenciais subjacentes, um detentor não<br />

residente que seja qualificado de acordo com a Resolução 2.689 terá direito a registrar o valor em dólares de tais<br />

ações junto ao Banco Central, conforme descrito a seguir.<br />

Os detentores não residentes não estão sujeitos a tributação no Brasil dos ganhos realizados sobre a venda de<br />

Ações Preferenciais no exterior ou sobre os resultados de resgate de Ações Preferenciais ou, ainda em relação a<br />

Ações Preferenciais, de distribuições resultantes de liquidação. Se as Ações Preferenciais estiverem registradas<br />

conforme a Resolução 2.689, não é permitida a cessão ou transferência dessas ações para o exterior pelo detentor não<br />

residente. Como regra geral, os detentores não residentes estão sujeitos a retenção na fonte de 15% sobre os ganhos<br />

realizados com a venda ou troca de Ações Preferenciais no Brasil, fora da Bolsa de Valores de São Paulo, para, ou<br />

com, um residente no Brasil. Detentores não residentes estão sujeitos a tributação de 20% na fonte sobre ganhos<br />

realizados com vendas ou trocas no Brasil de Ações Preferenciais que ocorram na Bolsa de Valores de São Paulo, a<br />

não ser que essas transações sejam feitas em conformidade com a Resolução 2.689. Os ganhos realizados com<br />

transações na Bolsa de Valores de São Paulo por investidores em conformidade com a Resolução 2.689 não estão<br />

sujeitos a tributação (a não ser nos casos descritos mais adiante). O “ganho realizado” como resultado de uma<br />

transação na Bolsa de Valores de São Paulo corresponde à diferença entre a quantia em moeda brasileira realizada na<br />

venda ou troca e o custo de aquisição medido em moeda brasileira, sem correção para inflação, das ações vendidas. O<br />

“ganho realizado” como resultado de uma transação que ocorra fora da Bolsa de Valores de São Paulo corresponde à<br />

diferença positiva entre a quantia realizada na venda ou troca e o custo de aquisição das Ações Preferenciais, estando<br />

ambos esses valores em reais. Há razões, contudo, para afirmar que o “ganho realizado” deva ser calculado com base<br />

no valor em moeda estrangeira registrado junto ao Banco Central. Não há garantias de que o tratamento preferencial<br />

ora praticado em relação a detentores de ADRs preferenciais e em relação a certos detentores não residentes de Ações<br />

Preferenciais, conforme a Res olução 2.689, se manterá no futuro, nem há garantias de que tal tratamento não seja<br />

modificado no futuro.<br />

A partir de 1 o de janeiro de 2000, a Lei 9.959, de 27 de janeiro de 2000, eliminou o tratamento preferencial<br />

previsto na Resolução 2.689 para detentores de ADRs Preferenciais ou Ações Preferenciais não residentes no Brasil e<br />

que sejam residentes em um paraíso fiscal – isto é, países que não praticam imposto sobre renda ou onde tal imposto<br />

corresponde a menos de 20%. Nesse caso, os ganhos realizados na Bolsa de Valores de São Paulo estão sujeitos a<br />

tributação de 20%. O exercício de qualquer direito de preferência em relação às Ações Preferenciais não está sujeito a<br />

tributação no Brasil. Qualquer ganho sobre a venda ou cessão de direitos de preferência em relação às Ações<br />

Preferenciais pela Instituição Depositária em nome de detentores de ADRs Preferenciais estará sujeito a tributação de<br />

15%, a não ser que tal venda ou cessão seja levada a cabo na Bolsa de Valores de São Paulo, na qual tais ganhos estão<br />

is entos de tributação na fonte.<br />

Qualquer ganho sobre a venda ou cessão de direitos de preferência em relação às Ações Preferenciais estará<br />

sujeito a tributação sobre renda no Brasil com a mesma taxa aplicável à venda ou cessão de Ações Preferenciais. O<br />

valor máximo para tal tributação é, atualmente, 15%.<br />

Juros Sobre Capital Próprio<br />

A distribuição de juros sobre o capital próprio em relação às Ações Preferenciais como forma alternativa de<br />

pagamento aos acionistas que são residentes ou não residentes no Bras il, inclusive detentores de ADRs, está sujeita a<br />

tributação na fonte de 15%. No caso de não residentes no Brasil que sejam residentes em paraísos fiscais, a tributação<br />

é de 25%. Atualmente, tais pagamentos podem ser deduzidos do imposto pago pela Companhia quando da<br />

determinação das contribuições sociais e imposto de renda. Não há garantias de que a Companhia não venha a<br />

distribuir lucro em forma de juros sobre o patrimônio dos acionistas ao invés de em forma de dividendos.<br />

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