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2414-6243 - - - 3323-2289 Porto Alegre Darci J. Gambin ... - Gerdau

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americano fizer a opção oportunamente por QEF, no primeiro ano tributável de enquadramento da Companhia como<br />

PFIC em que ele possuía uma Ação Preferencial ou ADR Preferencial, a opção por QEF deixa de valer em qualquer<br />

ano tributável posterior no qual a Companhia não satisfaz os requisitos para enquadramento como PFIC. Se essa<br />

opção não é feita no primeiro ano tributável, fazer a opção em um ano posterior geralmente exigirá o pagamento de<br />

imposto e juros, e em certas circunstâncias a opção pode deixar de estar disponível em datas posteriores.<br />

Em lugar da opção por QEF, um detentor americano que tenha ações em uma PFIC, que seja m consideradas ações<br />

negociáveis, poderia optar por marcar as ações a serem negociadas anualmente, reconhecendo como lucro ou perda<br />

ordinários a cada ano uma quantia igual à diferença, quando do encerramento do ano tributável, entre o valor justo de<br />

mercado das ações do detentor na PFIC e a base ajustada no capital da PFIC. Perdas seriam permitidas apenas na<br />

medida do ganho líquido de valorização no mercado (mark-to-market) previamente incluído na categoria de renda<br />

pelo detentor americano como parte da opção para anos tributáveis anteriores. Se a opção mark-to-market fosse feita,<br />

então as regras estabelecidas no segunda parágrafo precedente não se aplicariam para períodos contemplados por essa<br />

opção. Em geral, nossas ações serão negociáveis, conforme o significado definido nas regulações do Tesouro, se<br />

forem negociadas, em quantidades acima do mínimo estabelecido, em pelo menos 15 dias durante cada trimestre do<br />

ano-calendário.<br />

.<br />

Fornecimento de Informações e Retenção de Segurança na Fonte<br />

Um detentor americano de Ações Preferenciais ou ADRs Preferenciais estará geralmente sujeito a fornecer<br />

informações ao Serviço de Arrecadação dos Estados Unidos (“IRS”) e a uma “retenção de segurança” de 31% com<br />

respeito a dividendos pagos sobre ou com respeito à venda ou outras alienações de Ações Preferenciais ou ADRs<br />

Preferenciais pagas dentro dos Estados Unidos ou através de certos intermediários financeiros relacionados aos<br />

Estados Unidos, a não ser que tal detentor (i) seja uma corporação ou se enquadre em certas outras categorias isentas<br />

e demonstre esse fato quando assim for exigido; ou (ii) forneça um número de contribuinte correto, comprove que não<br />

está sujeito à retenção de segurança, e de outra forma cumpra com as exigências pertinentes da regra de retenção de<br />

segurança. Toda e qualquer quantia retida sob essas regras será passível de crédito contra o imposto de renda federal<br />

nos Estados Unidos a ser pago pelo detentor americano, e o detentor americano pode obter um reembolso de qualquer<br />

valor retido em excesso mediante a submissão do formulário adequado junto ao IRS. Enquanto detentores que não<br />

são detentores americanos estão geralmente isentos da retenção de segurança e também de submeter informações<br />

sobre pagamentos feitos nos Estados Unidos, pode-se exigir de um detentor que não é americano que cumpra certos<br />

procedimentos de qualificação aplicáveis para demonstrar que não é um cidadão americano, de forma a evitar a<br />

obrigação de fornecer informações e a retenção de segurança em vigor nos Estados Unidos.<br />

F. DIVIDENDOS E AGENTES PAGADORES<br />

Não aplicável.<br />

G. PARECER DE ESPECIALISTAS<br />

Não aplicável.<br />

H. DOCUMENTOS PARA CONSULTA<br />

A Companhia submete seus documentos em formato eletrônico mediante utilização do sistema EDGAR de<br />

arquivamento da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC). Tais arquivos estão disponíveis pelo<br />

sistema EDGAR no endereço www.sec.gov. Além disso, os arquivos da Companhia estão disponíveis ao público pela<br />

Internet no website da <strong>Gerdau</strong> www.gerdau.com.br . Esses arquivos e outras informações no website não são<br />

incorporadas por referência a esse Relatório Anual. É possível solicitar uma cópia deste arquivo, ou de qualquer outro<br />

relatório, sem custo, pelo correio ou telefone: Av. Farrapos, 1811 – <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/RS – 90.220-005 – Brasil ou +55<br />

(51) <strong>3323</strong> 2703 ou inform@gerdau.com.br<br />

I. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES<br />

Não aplicável.<br />

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