2414-6243 - - - 3323-2289 Porto Alegre Darci J. Gambin ... - Gerdau
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expostas a estas variações nas taxas de juros de mercado. Assim uma variação de 10% nas taxas, poderia resultar em<br />
uma alteração nas despesas financeiras inferior a US$ 0,5 milhões.<br />
O valor das operações de swap de taxas de juros variam devido a mudanças na curva de retorno relativo a<br />
curva de retorno do swap a partir da sua contratação e ajustada para o encurtamento do prazo de vigência.<br />
Normalmente o valor de mercado dos instrumentos de swap declinam caso as taxas de juros se mantenham em níveis<br />
inferiores aos previamente projetados, e aumentam se a taxa de juros cresce mais do que o esperado. As empresas nos<br />
Estados Un idos reconhecem as mudanças resultantes do ajuste ao valor de mercado (mark-to-market) via outras<br />
receitas, segundo o FAS 133 “Accounting for Derivative Instruments and Hedging Activities”. O swap no Canadá<br />
não se enquadra no tratamento definido pelo FAS 133 e os ganhos/perdas são refletidos no lucro líquido.<br />
ITEM 12.<br />
DESCRIÇÃO DE OUTROS TIPOS DE CAPITAL<br />
Não aplicável.<br />
ITEM 13. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS, DIVIDENDOS ATRASADOS E<br />
INADIMPLÊNCIA<br />
Não aplicável.<br />
PART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART<br />
IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART<br />
IIPART IIPART IIPART IIPART IIPART II<br />
ITEM 14. MODIFICAÇÕES RELEVANTES DOS DIREITOS DOS DETENTORES DE TÍTULOS E<br />
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS<br />
Não aplicável.<br />
PART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART<br />
IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART<br />
IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART IIIPART III<br />
ITEM 15.<br />
CONTROLES E PROCEDIMENTOS DE DIVULGAÇÃO<br />
A Companhia realizou uma avaliação sob a supervisão de sua administração, inclusive de seu CEO (Chief<br />
Executive Officer) e de seu CFO (Chief Financial Officer), sobre a eficácia da concepção e da operação de seus<br />
procedimentos e controles de divulgação de informações. Há certas limitações inerentes à eficácia de qualquer<br />
sistema de procedimentos e controles de divulgação de informações, inclusive a possibilidade de erro humano e de<br />
fraude ou de desconsideração desses controles e procedimentos. Assim, mesmo sistemas eficazes de controle e<br />
procedimentos de divulgação de informações oferecem segurança apenas razoável de atingir seus objetivos de<br />
controle. Com base em, e na data da avaliação, o CEO e o CFO da Companhia concluíram que os controles e<br />
procedimentos de divulgação de informações são eficazes para oferecer segurança razoável de que a informação cuja<br />
divulgação é exigida nos relatórios que a Companhia submete em função do Exchange Act é registrada, processada,<br />
resumida e relatada como e quando exigido.<br />
A <strong>Gerdau</strong> criou um Comitê de Divulgação composto pelo Diretor de Relações com Investidores, Osvaldo<br />
Burgos Schirmer, o Diretor Contábil, Geraldo Toffanello e o Diretor do Departamento Jurídico, Expedito Luz. Este<br />
comitê supervisiona e revisa todos os materiais legalmente requeridos para divulgação com todos os dados<br />
necessários para dar suporte aos documentos mencionados. Este Comitê reúne-se regularmente para tais revisões.<br />
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