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2414-6243 - - - 3323-2289 Porto Alegre Darci J. Gambin ... - Gerdau

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trabalho, salário doença, assim como em relação à contribuição ao INSS dos empregados de empresas de serviços<br />

terceirizados, em função das obrigações que recaem sobre a Companhia.<br />

O valor total em litígio (US$ 3,2 milhões) está depositado em juízo. A Companhia prevê um desfecho<br />

favorável para uma das ações, que corresponde a 13,5% do valor depositado. Uma possível perda é prevista para<br />

62,3% do valor em litígio, enquanto que um desfecho desfavorável é esperado para 24,2% do total em caução.<br />

A Açominas recebeu, recentemente, duas autuações fiscais cobrando valores relativos a contribuições<br />

previdenciárias. O INSS discorda dos critérios de cálculo utilizados pela companhia para atualizar valor relativo a<br />

crédito, compensado com débitos regulares de contribuição previdenciária; também discorda do procedimento de<br />

distribuição de lucro aos colaboradores. No primeiro caso, a companhia acredita que um desfecho desfavorável é<br />

possível, e, no segundo caso, provável. Os valores cobrados correspondiam a US$ 1,9 milhão em dezembro de 2002.<br />

Questões Antitruste<br />

Existe atualmente uma ação antitruste pendente contra a <strong>Gerdau</strong> não-consolidado. Essa ação foi movida por<br />

dois sindicatos de construção civil de São Paulo. Os sindicatos alegam que a <strong>Gerdau</strong> e outros produtores de aços<br />

longos no Brasil dividiam a clientela entre si, dessa forma violando as leis antitruste.<br />

Após investigações conduzidas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e com base em audiências<br />

públicas, o parecer do Secretário foi pela existência de cartel. Essa conclusão foi apoiada também pelo parecer<br />

emitido previamente pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE).<br />

O processo será encaminhado agora para uma última instância junto ao Conselho Administrativo de Defesa<br />

Econômica (CADE), que decidirá a questão.<br />

A <strong>Gerdau</strong> nega ter se engajado em qualquer tipo de conduta anti-competitiva. Acredita que as investigações<br />

realizadas pela SDE não seguiram o devido processo legal e que representantes da SDE orientaram algumas das<br />

testemunhas. Além disso, o parecer da SDE foi emitido antes que a <strong>Gerdau</strong> tivesse chance de responder às alegações<br />

finais, o que indica que houve viés no julgamento feito pela SDE. O mesmo se aplica ao parecer da SEAE, que não<br />

analisa questões econômicas e se baseia exclusivamente no depoimento de testemunhas. A <strong>Gerdau</strong> seguirá na busca<br />

em garantir o respeito a seus direitos constitucionais pelas autoridades antitruste.<br />

Com base nos argumentos apresentados às autoridades pertinentes, a <strong>Gerdau</strong> acredita que deverá ter sucesso<br />

nesse processo, pelo menos no âmbito judicial. Com base nisso, não foi feito provisionamento para essa questão.<br />

De acordo com as leis brasileiras que se aplicam ao caso, multas de até 30% da receita bruta do exercício<br />

anterior podem ser cobradas da Companhia. Além disso, se ficar provado que houve responsabilidade pessoal de<br />

algum diretor, esse diretor pode ser multado de 10% a 50% da multa aplicada à Companhia. Não há precedentes no<br />

país de multas superiores a 4%. Em um caso semelhante envolvendo empresas produtoras de aços planos, a multa foi<br />

de 1%. As empresas envolvidas estão movendo ações contra o pagamento da multa.<br />

Questões Trabalhistas<br />

A Companhia também é litigante em diversas ações por parte de ex-empregados, inclusive pedidos de<br />

indenização por lesões. Com relação às ações que se referem diretamente ao cumprimento de leis trabalhistas, é muito<br />

difícil prever o valor de tais ações, porque os reclamantes no Brasil geralmente fazem diversos pedidos alternativos<br />

ou complementares em uma única ação, sendo que apenas alguns poucos resultam em indenização. Além disso, na<br />

experiência da Companhia, os reclamantes nessas ações tendem a exagerar os valores reivindicados. Mesmo assim, a<br />

Companhia estimou o valor provável de perda em cada uma dessas ações. A Companhia estima que o valor total<br />

relativo às ações de provável perda nessas reclamatórias trabalhistas não deva exceder US$ 9,1 milhão, em 31 de<br />

dezembro de 2002.<br />

A maioria dessas ações trabalhistas é caracterizada por múltiplas demandas de ex-empregados, resultantes<br />

da legislação brasileira que prevê pagamentos adicionais em relação ao salário básico que o empregado recebia. Tais<br />

ações incluem, entre outras, demandas em relação a (i) horas extras, (ii) trabalho noturno, (iii) correções de condições<br />

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