2414-6243 - - - 3323-2289 Porto Alegre Darci J. Gambin ... - Gerdau
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A nova Lei das Sociedades Anônimas (Lei n o 10.302 de 31/10/2001) introduziu modificações nos direitos<br />
dos acionistas minoritários. Uma delas é a obrigação do novo controlador, em caso de alienação de controle, fazer<br />
oferta pública de aquisição das ações com direito de voto ao preço, no mínimo, igual a 80% do pago por ação com<br />
direito a voto integrante do bloco de controle.<br />
É importante destacar que a <strong>Gerdau</strong> adiantou-se e foi além das determinações legais no que diz respeito à<br />
proteção do minoritário. O direito de receber 100% do prêmio de controle é garantido a todos os acionistas<br />
minoritários de ações ordinárias e também a todos os titulares de ações preferenciais.<br />
C. CONTRATOS RELEVANTES<br />
Não se aplica.<br />
D. CONTROLE CAMBIAL<br />
Indivíduos ou entidades legais domiciliadas no exterior não sofrem qualquer tipo de restrição quanto a sua<br />
participação ou direito de voto no capital social da Companhia. O direito de converter dividendos e resultados da<br />
venda do capital social da Companhia em moeda estrangeira e de remeter essas quantias para o exterior está sujeito a<br />
restrições impostas pela legislação de investimentos estrangeiros, que normalmente exige, dentre outras coisas, que o<br />
investimento em questão tenha sido registrado no Banco Central.<br />
No Brasil, existe um mecanismo disponível para investidores não residentes no Brasil interessados em negociar<br />
diretamente na Bolsa de Valores de São Paulo. Até março de 2000, este mecanismo era conhecido como<br />
Regulamento Anexo IV, em referência ao Anexo IV da Resolução 1.289 do Conselho Monetário Nacional<br />
(“Regulamento Anexo IV”). Atualmente, o mecanismo é regulado pela Resolução 2.689, de 26 de janeiro de 2000, do<br />
Conselho Monetário Nacional, e pela Instrução 325, de 27 de janeiro de 2000, da CVM, conforme emenda<br />
(“Resolução 2.689”).<br />
A Resolução 2.689, que passou a vigorar em 31 de março de 2000, estabelece novas regras para investimentos<br />
estrangeiros em ações no Brasil. As novas regras permitem que investidores não residentes invistam em quase todos<br />
os tipos de ativos financeiros e participem em quase todos os tipos de transação disponíveis nos mercados financeiros<br />
e de capitais no Brasil, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. De acordo com a Resolução 2.689, investidores<br />
estrangeiros são pessoas físicas ou jurídicas, fundo ou outra entidade de investimento coletivo, com residência, sede<br />
ou domicílio no exterior. A Resolução 2.689 proíbe a transferência ou atribuição de títulos no exterior, a não ser em<br />
casos de (i) reorganização corporativa efetuada no exterior por um investidor externo ou (ii) herança.<br />
De acordo com a Resolução 2.689, os investidores estrangeiros devem: (i) indicar pelo menos um representante<br />
no Brasil com poderes para realizar ações relativas ao investimento estrangeiro; (ii) preencher o formulário de registro<br />
de investidor estrangeiro apropriado; (iii) registrar-se como investidor estrangeiro junto à CVM; e (iv) registrar o<br />
investimento estrangeiro no Banco Central.<br />
Ainda de acordo com a Resolução 2.689, os valores mobiliários e outros ativos financeiros de posse do<br />
investidor estrangeiro devem ser registrados ou mantidos em contas de depósito ou sob a custódia de uma entidade<br />
devidamente licenciada pelo Banco Central ou pela CVM, ou, então, registrados em sistemas de registro,<br />
compensação e custódia autorizados pelo Banco Central ou pela CVM. Além disso, a comercialização de valores<br />
mobiliários é restrita a transações realizadas em bolsas de valores ou mercados over-the-counter organizados,<br />
licenciados pela CVM.<br />
Todos os investimentos feitos por investidores estrangeiros em conformidade com a Resolução 2.689 estarão<br />
sujeitos a um registro eletrônico junto ao Banco Central.<br />
A Resolução 1.927 do Conselho Monetário Nacional, que consiste na versão atualizada do Anexo V da<br />
Resolução 1.289 (“Regulamento Anexo V”), permite a emissão, em mercados estrangeiros, de ADRs relativos a<br />
ações emitidas no Brasil. Os ADRs foram aprovados pelo Banco Central e pela CVM de acordo com o Anexo V.<br />
Assim, os resultados das vendas de ADRs por seus titulares fora do Brasil não estão sujeitos a controle por parte do<br />
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