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2414-6243 - - - 3323-2289 Porto Alegre Darci J. Gambin ... - Gerdau

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ADRs Preferenciais é efetivamente ligado com a condução de qualquer tipo de comércio ou negócio nos Estados<br />

Unidos). A discussão que segue pressupõe que as Ações Preferenciais e as ADRs Preferenciais sejam mantidas como<br />

bens de capital. Em geral, para fins de imposto de renda federal nos Estados Unidos, um detentor de American<br />

Depository Receipts (“ADRs ”) que evidencie um ADR será tratado como proprietário beneficiário das Ações<br />

Preferenciais representadas pelo ADR pertinente.<br />

Tributação de Dividendos<br />

Em geral, uma distribuição relativa a Ações Preferenciais ou ADRs Preferenciais (que para esse fim incluirá<br />

distribuições de juros sobre o capital próprio) irá se constituir, enquanto resultado de lucros e receitas acumulados ou<br />

correntes da Companhia, em dividendo, para fins do imposto de renda federal nos Estados Unidos, conforme<br />

determinado pelos princípios federais de tributação da renda naquele país. Se uma distribuição exceder o montante<br />

dos lucros e receitas acumulados e correntes da Companhia, será tratada como retorno de capital não tributável em<br />

relação à base tributária do detentor americano em termos das Ações Preferenciais ou ADRs preferenciais sobre as<br />

quais tal distribuição é paga; para além disso, a distribuição será tratada como ganho de capital. Conforme discutido a<br />

seguir, o termo “dividendo” significa uma distribuição que constitui um dividendo para fins de imposto de renda<br />

federal nos Estados Unidos.<br />

O valor bruto de qualquer dividendo pago (incluindo quaisquer quantias retidas como conseqüência de<br />

tributação no Brasil) sobre uma Ação Preferencial ou ADR Preferencial estará sujeito a tributação federal nos Estados<br />

Unidos como dividendo de origem estrangeira, sem direito à dedução relativa a dividendos recebidos que<br />

normalmente é permitida a corporações nos Estados Unidos. Um dividendo pago em moeda brasileira poderá ser<br />

agregado ao lucro de um detentor americano expresso em dólares, com valor calculado pela taxa de câmbio<br />

prevalente no mercado à vista (spot market) no dia em que tal dividendo for recebido pelo detentor americano, ou, em<br />

caso de dividendo relativo a ADRs Preferenciais, pela taxa de câmbio na data em que o dividendo é recebido pela<br />

Instituição Depositária, seja o dividendo convertido ou não em dólares americanos. Qualquer ganho ou perda<br />

realizados em conversões subseqüentes ou outras alienações da moeda brasileira serão tratados como ganho ou perda<br />

ordinários de fonte americana. No caso de um detentor nos Estados Unidos que não seja cidadão daquele país, o<br />

ganho ou perda de moeda será considerado lucro de origem americana apenas se a moeda for detida por uma unidade<br />

de negócios qualificada do detentor nos Estados Unidos. A retenção na fonte praticada no Brasil, que está sujeita às<br />

limitações geralmente aplicáveis sob a lei de imposto de renda nos Estados Unidos, será tratada como imposto de<br />

renda estrangeiro e poderá ser utilizada como crédito na definição do imposto de renda federal a ser pago por um<br />

detentor americano. Para fins de cálculo do limite de crédito relativo a imposto estrangeiro, separadamente para cada<br />

categoria de renda, todo e qualquer dividendo será geralmente considerado como “renda passiva” de origem<br />

estrangeira, ou, no caso de certos detentores, “renda de serviços financeiros”.<br />

Alternativamente, um detentor americano pode optar por não reivindicar crédito relativamente a seus<br />

impostos estrangeiros e em vez disso deduzir todos os impostos ao calcular a renda sujeita a tributação.<br />

Uma legislação que entrou recentemente em vigor nos Estados Unidos, relativa a imposto de renda federal,<br />

reduz para 15% a taxa de imposto de renda federal a ser pago por contribuintes não corporativos nos Estados Unidos<br />

sobre dividendos recebidos de certas corporações americanas (ou, em relação a dividendos que de outra forma seriam<br />

tributados a uma taxa de 10 ou 15%, para 5%, exceto para os anos tributáveis a partir de 31 de dezembro de 2007,<br />

para os quais o imposto foi eliminado). As taxas reduzidas se aplicam para fins tanto de imposto regular como para a<br />

alternativa de imposto mínimo. Um dividendo pago por uma corporação não americana se qualifica para a taxa<br />

reduzida de imposto se as ações sobre as quais o dividendo é pago puderem ser regularmente negociadas em uma<br />

bolsa de valores estabelecida nos Estados Unidos. A nova legislação não define, para tal fim, “regularmente<br />

negociadas” ou uma “bolsa de valores estabelecida”, embora a história legislativa indique que uma ação é tratada<br />

como regularmente negociável em uma bolsa de valores, se um ADR lastreado por ações tem liquidez. Com base em<br />

disposições semelhantes na lei de imposto de renda federal dos Estados Unidos, a Bolsa de Va lores de Nova Iorque<br />

(NYSE), onde são negociados ADRs Preferenciais, deve se qualificar como uma “bolsa de valores estabelecida”.<br />

Mesmo se os ADRs Preferenciais podem ser negociados dessa forma quando do pagamento de um dividendo, para se<br />

qualificar às taxas reduzidas o acionista deve estar de posse da ação sobre a qual o dividendo é pago por mais de 60<br />

dias durante o período de 120 dias que se inicia 60 dias antes da data ex-dividendo, desconsiderando para esse fim<br />

qualquer período durante o qual: o contribuinte tem opção de vender, está sob obrigação contratual de vender ou fez<br />

(mas não fechou) uma venda a descoberto de títulos ou ações substancialmente idênticos; é adjudicador de uma opção<br />

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