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2414-6243 - - - 3323-2289 Porto Alegre Darci J. Gambin ... - Gerdau

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se que o vendedor entregue as ações à bolsa no segundo dia útil após a data da transação. A CBLC é controlada por<br />

agentes de compensação, como corretoras e bancos membros, além da BOVESPA.<br />

As negociações na BOVESPA por parte de pessoas não-residentes no Brasil estão sujeitas a certas<br />

limitações, de acordo com a legislação aplicável a investimentos estrangeiros no Brasil.<br />

Regulação dos Mercados Brasileiros de Ações<br />

Os mercados brasileiros de ações são regulados pela CVM, que tem autoridade sobre as bolsas de valores e<br />

sobre os mercados de ações, e também pelo Banco Central do Brasil (BACEN), que, dentre outros poderes, regula as<br />

corretoras e as transações e investimento por parte de estrangeiros. O mercado brasileiro de ações é regido pela Lei<br />

6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei dos Valores Mobiliários) e pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das<br />

Sociedades Anônimas).<br />

A Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001, atualizou e deu a redação definitiva às Leis 6.385/76 e 6.404/76. As<br />

alterações mais importantes foram (i) a conversão da CVM em uma agência governamental autônoma ligada ao<br />

Ministério da Fazenda, com independência legal e orçamento, ativo e passivo independentes; (ii) a exigência de maior<br />

transparência por parte das empresas de capital aberto; (iii) direito de tag along para acionistas minoritários em caso<br />

de alienação do controle de uma empresa de capital aberto; (iv) direito dos detentores de ações preferenciais, sem<br />

direito a voto ou com voto restrito, e que representem pelo menos 10% do capital total da empresa de capital aberto,<br />

de eleger um membro ou suplente para o conselho (considerando que, até abril de 2005, o representante desses<br />

acionistas deverá ser escolhido a partir de uma lista de três nomes preparada pelos acionistas controladores); (v)<br />

direito concedido a acionistas minoritários de também eleger um membro do conselho; e (vi) ações preferenciais<br />

somente podem ser negociadas se tiverem pelo menos um dos direitos mencionados a seguir: (a) prioridade sobre<br />

dividendos correspondendo a pelo menos 3% do valor líquido das ações no último balanço financeiro aprovado da<br />

empresa; (b) direito de receber dividendos pelo menos 10% maiores do que os dividendos atribuídos a cada ação<br />

ordinária; ou (c) direito de tag along em caso de alienação do controle da empresa.<br />

Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as empresas são listadas – como no caso da <strong>Gerdau</strong> S.A. – ou<br />

não. Todas as empresas listadas devem ser registradas junto à CVM e em uma das bolsas de valores brasileiras,<br />

estando permanentemente sujeitas ao fornecimento de informações. Uma empresa de capital aberto pode ter suas<br />

ações negociadas tanto na BOVESPA como nos mercados de balcão (over-the-counter - OTC). As ações de uma<br />

empresa de capital aberto, incluindo a <strong>Gerdau</strong> S.A., também podem ser negociadas de forma privada, estando esse<br />

tipo de negociação sujeito a certas limitações impostas pelo regulamento da CVM.<br />

Há certos casos nos quais se torna necessária a divulgação de informações à CVM, à BOVESPA, e ao público<br />

em geral. Esses casos incluem (i) a aquisição direta ou indireta por um investidor de pelo menos 5% (cinco por cento)<br />

das ações de qualquer classe ou tipo que representem o capital social de uma empresa listada, (ii) a venda de ações<br />

que represente a alienação do controle de uma empresa listada, e (iii) a ocorrência de um evento relevante para a<br />

corporação.<br />

No dia 5 de março de 2002, a CVM emitiu a Instrução 361, que regulamenta a oferta de ações caso venha a<br />

ocorrer algum dos seguintes eventos: (i) cancelamento do registro da empresa na bolsa de valores; (ii) aumento de<br />

participação do acionista controlador; e (iii) alienação do controle de uma empresa aberta.<br />

O mercado de balcão brasileiro consiste em negociações diretas entre indivíduos, intermediadas por uma<br />

instituição financeira registrada junto à CVM. Nenhum requisito – além do registro junto à CVM – é exigido para que<br />

as ações de uma empresa de capital aberto sejam negociadas no mercado de balcão. A CVM deve ser notificada de<br />

todas as negociações realizadas neste mercado pelos intermediários.<br />

A negociação de ações de uma empresa na BOVESPA pode ser suspensa em antecipação ao anúncio de um<br />

evento relevante. A negociação também pode ser suspensa por iniciativa da BOVESPA ou da CVM em função da<br />

convicção de que uma empresa forneceu informações inadequadas sobre um evento relevante, deu respostas<br />

inadequadas a questionamentos feitos pela CVM ou pela bolsa, ou, ainda, por outras razões.<br />

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