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2414-6243 - - - 3323-2289 Porto Alegre Darci J. Gambin ... - Gerdau

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capital próprio como um adicional ou em substituição aos dividendos. Uma Sociedade Anônima brasileira deve pagar<br />

(e compensar os dividendos obrigatórios para cada exercício fiscal) a seus acionistas sobre o capital próprio até o<br />

valor limite da TJLP (Taxa de Juros a Longo Prazo). O pagamento de juros conforme descrito aqui está sujeito a<br />

retenção de imposto na fonte de 15%. Veja o “Item 10 - Tributação”.<br />

Política de Dividendos<br />

A Companhia atualmente pretende pagar sobre suas Ações Preferenciais em circulação dividendos no valor<br />

das distribuições obrigatórias para qualquer exercício fiscal, sujeitas à determinação do Conselho de Administração<br />

no sentido de que tais distribuições sejam desaconselháveis em vista da condição financeira da Companhia. É política<br />

da Companhia, embora não seja exigido por seu estatuto, pagar dividendos ou juros sobre capital próprio duas vezes<br />

ao ano. Em 31 de março de 2003, o Conselho de Administração aprovou uma nova política que estabelece uma base<br />

trimestral para o pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio aos acionistas.<br />

As alterações ocorridas entre o término do exercício de 2002 e o arquivamento deste documento, referentes a<br />

Dividendos e Política de Dividendos, estão descritas no “Item 8 – Alterações Significativas”.<br />

Taxas de Câmbio<br />

Brasil<br />

Há dois mercados de câmbio legais no Brasil, o Mercado Comercial e o Mercado Flutuante. O Mercado<br />

Comercial é reservado principalmente para transações de comércio exterior e transações que geralmente exigem<br />

aprovação prévia das autoridades monetárias brasileiras, tais como a compra e a venda de investimentos registrados<br />

por não-residentes no Brasil e remessas de fundos para o exterior. Compras de moeda estrangeira no Mercado<br />

Comercial podem ser realizadas apenas através de uma instituição financeira no Brasil autorizada a comprar e vender<br />

moedas correntes naquele mercado. A Taxa de Câmbio Comercial é a taxa de venda comercial para a conversão da<br />

moeda brasileira em dólares americanos, conforme indicada pelo Banco Central. A Taxa Flutuante é a taxa de câmbio<br />

que predomina para a conversão da moeda brasileira em dólares americanos, sendo utilizada em transações para as<br />

quais a Taxa Comercial não se aplica. Antes da implementação do Plano Real, a Taxa Comercial e a Taxa Flutuante<br />

por vezes diferiam significativamente. Desde a introdução do real, as duas taxas não têm diferido significativamente,<br />

embora não haja garantia de que uma diferença significativa entre as duas taxas não venha a existir no futuro. Tanto a<br />

Taxa Comercial quanto a Taxa Flutuante são informadas diariamente pelo Banco Central do Brasil.<br />

A Taxa Comercial e a Taxa Flutuante são negociadas livremente, mas têm sido fortemente influenciadas<br />

pelo Banco Central. Após a implementação do Plano Real, o Banco Central brasileiro inicialmente permitiu que o real<br />

flutuasse com uma intervenção mínima. No dia 06 de março de 1995, o Banco Central anunciou que iria interferir no<br />

mercado e comprar ou vender dólares americanos, estabelecendo uma banda cambial dentro da qual a taxa de câmbio<br />

entre o real e o dólar americano poderia flutuar.

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