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2414-6243 - - - 3323-2289 Porto Alegre Darci J. Gambin ... - Gerdau

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Outros Tributos Brasileiros<br />

No Brasil não há tributos sobre heranças, doações ou sucessão que se apliquem à posse, transferência ou<br />

alienação de Ações Preferenciais ou ADRs Preferenciais por detentores não brasileiros. Uma exceção são os impostos<br />

que incidem, em alguns estados brasileiros, sobre doações ou heranças concedidas por indivíduos ou entidades não<br />

residentes ou domiciliados no Brasil, ou com domicílio nos estados em questão, a indivíduos ou entidades residentes<br />

ou domiciliados nesses estados. No Brasil não há imposto de selo, emissão, registro ou impostos ou taxas semelhantes<br />

pagáveis por detentores de Ações Preferenciais ou ADRs Preferenciais. O Imposto sobre Operações Financeiras<br />

(“IOF”) pode incidir sobre diversas transações, inclusive a conversão de moeda brasileira em moeda estrangeira (por<br />

exemplo, para fins de pagamento de dividendos e juros). A taxa do IOF para tais conversões atualmente é 0%, mas o<br />

Ministro da Fazenda tem poder legal para aumentar a taxa até um máximo de 25%. Todo e qualquer aumento dessa<br />

natureza se aplicará apenas prospectivamente. O IOF também pode incidir sobre transações envolvendo títulos ou<br />

ações (“IOF/Títulos”), mesmo se as transações são efetuadas em bolsas brasileiras de ações, futuros ou commodities.<br />

A taxa de IOF/Títulos relativa a Ações Preferenciais ou ADRs preferenciais é atualmente 0%. O Ministro da Fazenda,<br />

contudo, tem poder legal para aumentar a taxa até um máximo de 1,5% do montante da transação taxada para cada dia<br />

do período de posse do investidor, mas apenas em relação ao ganho realizado na transação e apenas<br />

prospectivamente. Além do IOF, um imposto temporário se aplica a todas as transferências de fundos relacionadas<br />

com transações financeiras no Brasil (a “CPMF”). De acordo com a Lei 9.311, de 24 de outubro de 1996, e com a<br />

Emenda Constitucional 37, de 12 de junho de 2002, a CPMF será cobrada, a uma taxa de 0,38%, até 31 de dezembro<br />

de 2003, e a uma taxa de 0,08% de 1 o de janeiro a 31 de dezembro de 2004. A expiração da CPMF estava<br />

inicialmente prevista para fevereiro de 1998. Contudo, sua cobrança foi estendida por períodos adicionais nos últimos<br />

anos. Na mesma linha, o Congresso brasileiro está discutindo a possibilidade de converter a CPMF em imposto<br />

permanente. A responsabilidade pela cobrança da CPMF é da instituição financeira que realiza a transação financeira<br />

relevante. Conforme a Emenda Constitucional 37, quando o detentor faz uma remessa de fundos exclusivamente em<br />

conexão com a compra, venda ou transferência de Ações Preferenciais, a CPMF não é cobrada.<br />

Capital Registrado<br />

A quantia relativa ao investimento em Ações Preferenciais pertencentes a um detentor não residente<br />

registrado junto à CVM, em conformidade com a Resolução 2.689, ou em ADRs de posse da Instituição Depositária<br />

que representa esse detentor, pode ser registrada junto ao Banco Central; tal registro (a quantia registrada é<br />

denominada “Capital Registrado”) possibilita o envio para o exterior de moeda estrangeira (com conversão pela taxa<br />

de câmbio comercial) adquirida com os resultados de distribuições sobre Ações Preferenciais e quantias realizadas em<br />

função da alienação de tais Ações. O Capital Registrado para as Ações Preferenciais negociadas na forma de ADRs<br />

Preferenciais, ou negociadas no Brasil e depositadas junto à Instituição Depositária em troca de ADRs preferenciais,<br />

será igual ao valor de compra (em dólares americanos) pago pelo comprador. O Capital Registrado para as Ações<br />

Preferenciais que são sacadas quando do resgate de ADRs Preferenciais serão o equivalente em dólares (i) do preço<br />

médio das Ações Preferenciais na Bolsa de Valores de São Paulo no dia do saque ou (ii) se nenhuma Ação<br />

Preferencial foi vendida nesse dia, o preço médio das Ações Preferenciais vendidas nas quinze sessões de negociação<br />

imediatamente anteriores ao saque. O valor em dólares americanos das Ações Preferenciais é determinado com base<br />

na taxa de câmbio comercial média definida pelo Banco Central nessa data [ou, se o preço médio das Ações<br />

Preferenciais é determinado conforme a cláusula (ii) da frase anterior, o valor em dólares é determinado com base na<br />

média de tais taxas médias nas mesmas quinze datas usadas para determinar o preço médio das Ações Preferenciais].<br />

Um detentor não residente de Ações Preferenciais pode enfrentar atrasos ao efetuar o registro do Capital Registrado,<br />

com conseqüente atraso no envio de remessas ao exterior. Tais atrasos podem afetar adversamente o montante em<br />

dólares americanos recebido pelo detentor não brasileiro.<br />

Considerações sobre o Imposto de Renda Federal nos Estados Unidos<br />

Conforme utilizado a seguir, um “detentor americano” é um detentor de Ações Preferenciais ou ADRs<br />

Preferenciais que é, para fins do imposto de renda federal nos Estados Unidos, (i) um cidadão individual ou residente<br />

nos Estados Unidos, (ii) uma corporação organizada conforme as leis dos Estados Unidos, de qualquer estado naquele<br />

país ou do Distrito de Colúmbia, ou (iii) qualquer outra pessoa ou entidade sujeita a imposto de renda federal nos<br />

Estados Unidos sobre lucro líquido no que diz respeito às Ações Preferenciais ou ADRs Preferenciais (inclusive<br />

indivíduos estrangeiros não residentes ou corporações estrangeiras cujo lucro obtido com Ações Preferenciais ou<br />

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