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2414-6243 - - - 3323-2289 Porto Alegre Darci J. Gambin ... - Gerdau

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1º trim/2003* 15/05/03 0,5000 0,5000 0,1706 0,1706<br />

* Pagamentos de juros sobre o capital próprio.<br />

A Legislação Societária brasileira geralmente exige que os estatutos de cada Sociedade Anônima brasileira<br />

especifiquem uma porcentagem mínima dos lucros para cada exercício fiscal que deve ser distribuída aos acionistas<br />

como dividendos. Conforme o estatuto da Companhia, tal porcentagem foi fixada em valor não inferior a 30% do<br />

lucro líquido ajustado para distribuições a cada exercício fiscal (os “Dividendos Obrigatórios”).<br />

Os dividendos relativos a um exercício fiscal são pagáveis a partir de (i) lucros acumulados de períodos<br />

prévios e (ii) lucro após o desconto de impostos referentes a tal período, após distribuir tal lucro entre a reserva legal<br />

e outras reservas (“Lucro Líquido Ajustado”). Para a conversão de reais para dólares dos dividendos pagos pela<br />

Companhia, o Custodiante usará a taxa de câmbio comercial da data em que tais dividendos forem colocados à<br />

disposição dos acionistas no Brasil. Conforme a Legislação Societária brasileira, companhias brasileiras devem<br />

manter uma reserva legal, para a qual devem destinar 5% do lucro líquido, determinado de acordo com a Legislação<br />

Societária brasileira para cada exercício fiscal, até que tal reserva alcance uma quantia igual a 20% do capital social<br />

da Companhia. Em 31 de dezembro de 2002, de acordo com os princípios de contabilidade brasileiros, as reservas<br />

legais da <strong>Gerdau</strong> S.A. não-consolidado totalizavam R$ 127,6 milhões (US$ 36,1 milhões, convertidos segundo a taxa<br />

de câmbio comercial ao final do ano), ou 9,6% do capital social total de R$ 1.335,1 milhões (US$ 377,9 milhões,<br />

convertidos segundo a taxa de câmbio comercial ao final do ano).<br />

De acordo com a Lei 9.457, os titulares de Ações Preferenciais de uma Sociedade Anônima têm o direito de<br />

receber dividendos no mínimo 10% superiores aos dividendos pagos sobre as Ações Ordinárias, a menos que se<br />

observe uma entre as três exceções previstas na Lei. A <strong>Gerdau</strong> S.A. paga dividendos iguais sobre Ações Preferenciais<br />

e Ações Ordinárias desde a aprovação da política de 100% de tag along, em abril de 2002. Em 2002, na Assembléia<br />

de Acionistas, a Diretoria Executiva da <strong>Gerdau</strong> S.A. apresentou uma proposta para garantir às Ações Ordinárias e às<br />

Ações Preferenciais um direito de tag along de 100%, tendo sido a proposta aprovada. Os acionistas aprovaram esta<br />

medida, e o direito foi estendido a todos os acionistas, embora a nova legislação societária brasileira o exigisse apenas<br />

para acionistas minoritários de Ações Ordinárias (e a apenas 80% do valor pago aos acionistas controladores).<br />

Conforme as recentes emendas à Legislação Societária brasileira, ao estender o direito de tag along para<br />

acionistas minoritários, a Companhia não mais precisará cumprir a exigência de pagar um prêmio adicional de 10%<br />

sobre os dividendos pagos a acionistas preferenciais. À medida que as emendas sejam aprovadas e postas em efeito<br />

no estatuto da Companhia para oferecer o direito de tag along conforme descrito acima, a Companhia irá pagar os<br />

referidos 30% do Lucro Líquido Ajustado para todos os acionistas, e nenhum prêmio para titulares de ações<br />

preferenciais. Como resultado, os dividendos sobre o lucro líquido em 1° de janeiro de 2002 não estavam sujeitos à<br />

exigência de pagamento de um adicional de no mínimo 10% às Ações Preferenciais em relação às Ações Ordinárias.<br />

Como exigência geral, os acionistas que não são residentes no Brasil devem ter seus investimentos em uma<br />

companhia brasileira registrados no Banco Central, para que dividendos, lucros de vendas ou outras quantias<br />

relacionadas a suas ações sejam passíveis de conversão em moeda estrangeira para remessa para fora do país. Ações<br />

preferenciais subjacentes aos ADRs são mantidas no Brasil pelo Custodiante, como agente para á Instituição<br />

Depositária. O titular de Ações Preferenciais será registrado como proprietário nos registros para as Ações<br />

Preferenciais.<br />

Pagamentos de dividendos e distribuições, se existentes, serão feitos em moeda brasileira ao Custodiante, em<br />

benefício da Instituição Depositária, que então converterá tais recursos para dólares americanos e fará com que tais<br />

dólares sejam entregues ao depositário para distribuição aos detentores de ADRs. Se o Custodiante não puder<br />

converter imediatamente para dólares americanos a moeda brasileira recebida como dividendos, a quantia em dólares<br />

americanos pagável aos detentores de ADRs pode ser desfavoravelmente afetada por qualquer desvalorização ou<br />

depreciação da moeda brasileira em relação ao dólar americano que ocorrer antes de tais dividendos serem<br />

convertidos e remetidos. Dividendos relativos a Ações Preferenciais pagos a titulares que não sejam cidadãos<br />

residentes no Brasil, incluindo os detentores de ADRs, não estão sujeitos a impostos brasileiros retidos na fonte.<br />

Juros sobre o Capital Próprio<br />

A Lei 9.249, de dezembro de 1995, estabelece que uma companhia pode pagar aos acionistas juros sobre o

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