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Maria Odila Finger Fernandes Lima - UNISC Universidade de Santa ...

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27Para Souza, Corrêa, Lofrano e Turqueti (2007), a Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases(LDB), Lei nº. 9394/96, juntamente com a lei anterior LDB 4024/61, vieram marcadaspor lutas, conflitos <strong>de</strong> interesses e disputas políticas acerca da educação. Na opinião<strong>de</strong> Neto (2007) a LDB 9394/96 possibilitou a educação nacional tornar-se umamercadoria, uma vez que para ele tanto no governo <strong>de</strong> FHC, quanto no governo Lulaas mudanças na educação estiveram subordinadas às mudanças econômicas.A ação <strong>de</strong> rapina do imperialismo norte-americano tem na mira os serviços,o que tem profunda conexão com a educação na América Latina e nomundo. A OMC (Organização Mundial do Comércio) inclui a educação nosetor <strong>de</strong> serviços, o que está se <strong>de</strong>finindo nas reuniões do GATT (AcordoGeral sobre Tarifas e Comércio), o que significa que o acesso à educaçãonão será mais tratado como um direito social e sim como um serviço a sercomprado, negociado, em outras palavras, um serviço comercial. Enquantoserviço tem que ser oferecido ao mercado com qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ve serprodutivo e competitivo. Os acordos objetivam diminuir ações dos governosna oferta dos “serviços educativos”, pondo fim no que chamam <strong>de</strong>monopólio do Estado, com o objetivo <strong>de</strong> ampliar o mercado para a iniciativaprivada, inclusive a estrangeira. Como conseqüência, os países per<strong>de</strong>m suacapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecer leis e regras para a educação, pois elaspo<strong>de</strong>riam contrariar o princípio da livre concorrência entre empresasnacionais e estrangeiras, o que segundo as normas da OMC po<strong>de</strong> acarretarem graves sanções comerciais (NETO, 2007, p. 119-120).Neste sentido, enten<strong>de</strong>-se que o trabalho <strong>de</strong>senvolvido pelo docente é umtrabalho não para si, mas para outrem, como coloca Marx (1967) em seu texto. Otrabalho passa a ser meramente uma mercadoria, que tampouco pertence aoeducador, tornando-o um trabalhador alienado, em que seu produto, no caso aeducação e aprendizagem dos alunos, passa a ser distante <strong>de</strong>le, estranho, semprazer algum. Este caráter também é citado por Villela (2000), como já colocadoanteriormente, em que a profissionalização docente <strong>de</strong>veria ter um cunho <strong>de</strong>salvação àqueles que não eram instruídos.Em nível <strong>de</strong> Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, Louro (1986) caracteriza que o ensino nãoera muito valorizado no período colonial. A autora enfatiza que as lutas e conflitosconstantes corroboraram para a não sistematização da educação no estado. ParaLouro, será a partir <strong>de</strong> 1831 a efetivação da escola pública.Ao entrar o País no período in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, pela Constituição <strong>de</strong> 1824 seestabelece o direito à educação para todos, e se <strong>de</strong>termina que em nívelelementar ela <strong>de</strong>va ser gratuita. Por esta época surge no Parlamentobrasileiro a proposta <strong>de</strong> ser entregue o magistério primário (obrigatório paracrianças <strong>de</strong> 7 a 14 anos) preferentemente às mulheres; e então no RS, em

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