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CEPAL 2014<br />
B. Direito à informação com ênfase nos âmbitos<br />
demográficos e socioeconômicos<br />
O direito à informação é tão fundamental para o exercício de outros<br />
direitos que, junto com o acesso à participação, a justiça e a igualdade, se<br />
transformou em um indicador de progresso transversal do cumprimento dos<br />
Estados em matéria de direitos sociais, econômicos e culturais. Além disso,<br />
trata-se de um direito subjacente, requisito do dever estatal de consulta<br />
aos povos indígenas nas ações e decisões que os afetam e o respeito ao<br />
consentimento livre, prévio e informado. Implica não só o dever estatal<br />
de garantir este direito, permitindo o acesso aos dados disponíveis, mas<br />
também a obrigação positiva de produzir informação e difundi-la.<br />
A CEPAL apoiou energicamente os países da região nesta matéria,<br />
considerou as recomendações do UNPFII, proporcionou assistência<br />
técnica para o fortalecimento das capacidades nacionais e desenvolveu<br />
diretrizes e ferramentas de apoio, em conjunto com a OPAS, o UNFPA<br />
e o UNICEF. Os institutos nacionais de estatística, que são as entidades<br />
encarregadas da produção de informação sociodemográfica, começaram<br />
a responder a estas obrigações estatais, acompanhadas das fortes<br />
e crescentes reclamações das próprias organizações indígenas. Os<br />
<strong>desafios</strong>, que podem ser agrupados em grandes âmbitos, são profundos: a<br />
inclusão da autoidentificação em todas as fontes de dados, a adequação<br />
cultural dos sistemas de informação, o desenvolvimento de sistemas<br />
complementares conforme os requisitos dos povos indígenas e, de forma<br />
transversal, a plena e efetiva participação dos povos indígenas.<br />
Incluir a autoidentificação constitui o primeiro passo para desagregar a<br />
informação. Embora os censos de população e habitação em 17 países da<br />
América Latina incluam perguntas a respeito, o panorama se torna menos<br />
alentador se examinarmos as outras fontes de dados. No caso das pesquisas<br />
sobre emprego, renda e condições de vida, além das modalidades<br />
aplicadas em cada caso, o número de países que incluiu ao menos uma<br />
vez a autoidentificação de povos indígenas no período 2000-2011 se<br />
reduz a 11, e nem todos os países o fizeram de maneira sistemática. No<br />
caso das pesquisas de demografia e saúde, 10 países incorporam perguntas<br />
a respeito. Observam-se algumas limitações que deveriam ser sanadas:<br />
embora se tenha incluído a autoidentificação, os dados não costumam<br />
ser desagregados e, portanto, não são difundidos; isto se relaciona, em<br />
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