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CEPAL 2014<br />

B. Direito à informação com ênfase nos âmbitos<br />

demográficos e socioeconômicos<br />

O direito à informação é tão fundamental para o exercício de outros<br />

direitos que, junto com o acesso à participação, a justiça e a igualdade, se<br />

transformou em um indicador de progresso transversal do cumprimento dos<br />

Estados em matéria de direitos sociais, econômicos e culturais. Além disso,<br />

trata-se de um direito subjacente, requisito do dever estatal de consulta<br />

aos povos indígenas nas ações e decisões que os afetam e o respeito ao<br />

consentimento livre, prévio e informado. Implica não só o dever estatal<br />

de garantir este direito, permitindo o acesso aos dados disponíveis, mas<br />

também a obrigação positiva de produzir informação e difundi-la.<br />

A CEPAL apoiou energicamente os países da região nesta matéria,<br />

considerou as recomendações do UNPFII, proporcionou assistência<br />

técnica para o fortalecimento das capacidades nacionais e desenvolveu<br />

diretrizes e ferramentas de apoio, em conjunto com a OPAS, o UNFPA<br />

e o UNICEF. Os institutos nacionais de estatística, que são as entidades<br />

encarregadas da produção de informação sociodemográfica, começaram<br />

a responder a estas obrigações estatais, acompanhadas das fortes<br />

e crescentes reclamações das próprias organizações indígenas. Os<br />

<strong>desafios</strong>, que podem ser agrupados em grandes âmbitos, são profundos: a<br />

inclusão da autoidentificação em todas as fontes de dados, a adequação<br />

cultural dos sistemas de informação, o desenvolvimento de sistemas<br />

complementares conforme os requisitos dos povos indígenas e, de forma<br />

transversal, a plena e efetiva participação dos povos indígenas.<br />

Incluir a autoidentificação constitui o primeiro passo para desagregar a<br />

informação. Embora os censos de população e habitação em 17 países da<br />

América Latina incluam perguntas a respeito, o panorama se torna menos<br />

alentador se examinarmos as outras fontes de dados. No caso das pesquisas<br />

sobre emprego, renda e condições de vida, além das modalidades<br />

aplicadas em cada caso, o número de países que incluiu ao menos uma<br />

vez a autoidentificação de povos indígenas no período 2000-2011 se<br />

reduz a 11, e nem todos os países o fizeram de maneira sistemática. No<br />

caso das pesquisas de demografia e saúde, 10 países incorporam perguntas<br />

a respeito. Observam-se algumas limitações que deveriam ser sanadas:<br />

embora se tenha incluído a autoidentificação, os dados não costumam<br />

ser desagregados e, portanto, não são difundidos; isto se relaciona, em<br />

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