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Os Povos Indígenas na América Latina • Síntese<br />
Em 2005 o UNPFII realizou uma reunião de especialistas sobre<br />
o tema na qual analisaram algumas bases para a operacionalidade<br />
do consentimento livre, prévio e informado e identificaram áreas<br />
relevantes para sua aplicação. A Corporação Financeira Internacional<br />
descreve várias situações em que se exige o consentimento livre, prévio<br />
e informado dos povos indígenas em sua norma de desempenho, em<br />
particular quando se produzem impactos sobre as terras e os recursos<br />
naturais sujeitos ao regime de propriedade tradicional ou sob uso<br />
consuetudinário; em casos de reassentamento de povos indígenas fora<br />
de suas terras e recursos naturais sujeitos ao regime de propriedade<br />
tradicional ou sob uso consuetudinário; ou quando existem impactos em<br />
determinado patrimônio cultural, como, por exemplo, lugares sagrados.<br />
No caso do povo indígena Kichwa de Sarayaku versus Equador,<br />
a Corte Interamericana de Direitos Humanos analisou as normas e<br />
jurisprudências internacionais e comparadas, e incluiu casos de países<br />
que não ratificaram o Convênio 169. Sua conclusão foi de que a<br />
obrigação de consulta aos povos indígenas, além de constituir uma norma<br />
convencional, é também um princípio geral do direito internacional.<br />
Com base nestes precedentes, a CIDH propôs os seguintes elementos<br />
para o consentimento livre, prévio e informado:<br />
• o Estado tem o dever de consultar ativamente e de maneira<br />
informada;<br />
• a consulta deve ser feita conforme os costumes e tradições das<br />
comunidades afetadas;<br />
• as consultas devem ser realizadas de boa fé, através de<br />
procedimentos culturalmente adequados e ter como fim chegar<br />
a um acordo;<br />
• a consulta deve ser feita nas primeiras etapas do plano de<br />
desenvolvimento ou investimento, e não somente quando surgir<br />
a necessidade de obter a aprovação da comunidade;<br />
• o Estado deve assegurar que os membros do povo ou da<br />
comunidade tenham conhecimento dos possíveis benefícios<br />
e riscos.<br />
O primeiro tema de debate na região é a relação entre consulta,<br />
consentimento livre, prévio e informado e participação dos povos<br />
indígenas. A consulta e o consentimento têm como objetivo fundamental<br />
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