19.09.2016 Views

cepal-desafios

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Os Povos Indígenas na América Latina • Síntese<br />

Em 2005 o UNPFII realizou uma reunião de especialistas sobre<br />

o tema na qual analisaram algumas bases para a operacionalidade<br />

do consentimento livre, prévio e informado e identificaram áreas<br />

relevantes para sua aplicação. A Corporação Financeira Internacional<br />

descreve várias situações em que se exige o consentimento livre, prévio<br />

e informado dos povos indígenas em sua norma de desempenho, em<br />

particular quando se produzem impactos sobre as terras e os recursos<br />

naturais sujeitos ao regime de propriedade tradicional ou sob uso<br />

consuetudinário; em casos de reassentamento de povos indígenas fora<br />

de suas terras e recursos naturais sujeitos ao regime de propriedade<br />

tradicional ou sob uso consuetudinário; ou quando existem impactos em<br />

determinado patrimônio cultural, como, por exemplo, lugares sagrados.<br />

No caso do povo indígena Kichwa de Sarayaku versus Equador,<br />

a Corte Interamericana de Direitos Humanos analisou as normas e<br />

jurisprudências internacionais e comparadas, e incluiu casos de países<br />

que não ratificaram o Convênio 169. Sua conclusão foi de que a<br />

obrigação de consulta aos povos indígenas, além de constituir uma norma<br />

convencional, é também um princípio geral do direito internacional.<br />

Com base nestes precedentes, a CIDH propôs os seguintes elementos<br />

para o consentimento livre, prévio e informado:<br />

• o Estado tem o dever de consultar ativamente e de maneira<br />

informada;<br />

• a consulta deve ser feita conforme os costumes e tradições das<br />

comunidades afetadas;<br />

• as consultas devem ser realizadas de boa fé, através de<br />

procedimentos culturalmente adequados e ter como fim chegar<br />

a um acordo;<br />

• a consulta deve ser feita nas primeiras etapas do plano de<br />

desenvolvimento ou investimento, e não somente quando surgir<br />

a necessidade de obter a aprovação da comunidade;<br />

• o Estado deve assegurar que os membros do povo ou da<br />

comunidade tenham conhecimento dos possíveis benefícios<br />

e riscos.<br />

O primeiro tema de debate na região é a relação entre consulta,<br />

consentimento livre, prévio e informado e participação dos povos<br />

indígenas. A consulta e o consentimento têm como objetivo fundamental<br />

26

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!