cepal-desafios
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IV. O direito ao bem-estar dos povos indígenas<br />
A. O direito à saúde: a necessidade<br />
de uma visão holística<br />
Para os povos indígenas, a saúde equivale à coexistência harmoniosa dos<br />
seres humanos com a natureza, entre eles e com outros seres na busca<br />
do bem-estar. A concepção indígena de saúde articula elementos físicos,<br />
mentais, espirituais e emocionais, tanto sob a perspectiva das pessoas<br />
como das comunidades, e envolve componentes políticos, econômicos,<br />
sociais e culturais. Ao mesmo tempo, responde às experiências históricas<br />
e cosmovisões de cada povo, e as crenças e práticas de saúde fazem<br />
parte das normas comunitárias.<br />
Como consequência, o direito à saúde dos povos indígenas deve<br />
ser entendido tanto em sua dimensão individual como coletiva, sendo<br />
interdependente da realização de outros direitos humanos. Na atualidade,<br />
o padrão mínimo sintetizado na Declaração das Nações Unidas sobre<br />
os Direitos dos Povos Indígenas estabelece: i) as pessoas indígenas têm<br />
direito ao acesso e a atenção à saúde sem discriminação; ii) têm direito<br />
ao mais alto nível de saúde física e mental mediante um acesso adequado<br />
e de qualidade; iii) os povos indígenas têm o direito de promover,<br />
desenvolver e manter suas próprias instituições, o que implica que os<br />
Estados devem tomar medidas para assegurar não só a saúde das pessoas<br />
indígenas, mas também o direito coletivo desses povos a promover e<br />
fortalecer seus sistemas de medicina tradicional; iv) especifica o direito<br />
dos povos indígenas a suas medicinas tradicionais e a manter suas<br />
práticas de saúde, inclusive a conservação de suas plantas, animais<br />
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