cepal-desafios
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CEPAL 2014<br />
teria sobre sua identidade cultural e sobrevivência material. Como<br />
complemento inseparável na aplicação dos direitos territoriais, os Estados<br />
devem respeitar e garantir os direitos de participação e o consentimento<br />
livre, prévio e informado dos povos indígenas. Como o dever estatal<br />
de consulta é indispensável, os padrões atuais incluem uma série<br />
de elementos que devem ser garantidos nos procedimentos: boa fé,<br />
comunicação prévia e permanente, acesso à informação, procedimento<br />
culturalmente adequado e finalidade de obter acordos.<br />
O reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas na<br />
América Latina experimentou avanços significativos nas últimas décadas,<br />
embora com diversas velocidades e de acordo com as características<br />
e especificidades de cada país. Em apenas 20 anos passou-se de uma<br />
situação de negação do direito a uma de reconhecimento jurídico<br />
na maioria dos países da região. Os processos de reconhecimento,<br />
titulação e demarcação de territórios indígenas se sucedem em todos<br />
os países com maior ou menor êxito a partir do estabelecimento de<br />
figuras jurídicas que reconhecem e protegem os direitos territoriais<br />
dos povos indígenas.<br />
A pressão dos povos indígenas e a evolução dos padrões<br />
internacionais fizeram com que a situação do reconhecimento<br />
mudasse significativamente na atualidade. Observa-se um alto nível<br />
de reconhecimento constitucional dos direitos territoriais indígenas,<br />
pois muitos países reconhecem e protegem os territórios indígenas de<br />
alguma forma nos direitos constitucionais. Diversos desenvolvimentos<br />
legislativos complementam tais reconhecimentos através de lei, decretos<br />
ou regulamentos. Em geral, esses marcos regulatórios estabelecem<br />
procedimentos de aplicação. Em vários países tiveram uma importância<br />
notável —como em Honduras, Nicarágua e Panamá na América Central<br />
e no Estado Plurinacional da Bolívia, Brasil, Colômbia e Equador na<br />
América do Sul— ao possibilitar que os povos indígenas avançassem<br />
nos processos de titulação e acessassem os direitos de propriedade sobre<br />
suas terras e territórios.<br />
Apesar dos progressos descritos, os esforços estatais para reconhecer<br />
os direitos territoriais, ainda não conseguem alcançar os padrões<br />
internacionais definidos no âmbito das Nações Unidas e da Organização<br />
dos Estados Americanos e, portanto, sua aplicação é deficiente. Embora<br />
no Estado Plurinacional da Bolívia e Equador lhes tenha sido atribuído<br />
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