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cepal-desafios

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CEPAL 2014<br />

teria sobre sua identidade cultural e sobrevivência material. Como<br />

complemento inseparável na aplicação dos direitos territoriais, os Estados<br />

devem respeitar e garantir os direitos de participação e o consentimento<br />

livre, prévio e informado dos povos indígenas. Como o dever estatal<br />

de consulta é indispensável, os padrões atuais incluem uma série<br />

de elementos que devem ser garantidos nos procedimentos: boa fé,<br />

comunicação prévia e permanente, acesso à informação, procedimento<br />

culturalmente adequado e finalidade de obter acordos.<br />

O reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas na<br />

América Latina experimentou avanços significativos nas últimas décadas,<br />

embora com diversas velocidades e de acordo com as características<br />

e especificidades de cada país. Em apenas 20 anos passou-se de uma<br />

situação de negação do direito a uma de reconhecimento jurídico<br />

na maioria dos países da região. Os processos de reconhecimento,<br />

titulação e demarcação de territórios indígenas se sucedem em todos<br />

os países com maior ou menor êxito a partir do estabelecimento de<br />

figuras jurídicas que reconhecem e protegem os direitos territoriais<br />

dos povos indígenas.<br />

A pressão dos povos indígenas e a evolução dos padrões<br />

internacionais fizeram com que a situação do reconhecimento<br />

mudasse significativamente na atualidade. Observa-se um alto nível<br />

de reconhecimento constitucional dos direitos territoriais indígenas,<br />

pois muitos países reconhecem e protegem os territórios indígenas de<br />

alguma forma nos direitos constitucionais. Diversos desenvolvimentos<br />

legislativos complementam tais reconhecimentos através de lei, decretos<br />

ou regulamentos. Em geral, esses marcos regulatórios estabelecem<br />

procedimentos de aplicação. Em vários países tiveram uma importância<br />

notável —como em Honduras, Nicarágua e Panamá na América Central<br />

e no Estado Plurinacional da Bolívia, Brasil, Colômbia e Equador na<br />

América do Sul— ao possibilitar que os povos indígenas avançassem<br />

nos processos de titulação e acessassem os direitos de propriedade sobre<br />

suas terras e territórios.<br />

Apesar dos progressos descritos, os esforços estatais para reconhecer<br />

os direitos territoriais, ainda não conseguem alcançar os padrões<br />

internacionais definidos no âmbito das Nações Unidas e da Organização<br />

dos Estados Americanos e, portanto, sua aplicação é deficiente. Embora<br />

no Estado Plurinacional da Bolívia e Equador lhes tenha sido atribuído<br />

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