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CEPAL 2014<br />

proximidades das comunidades dos povos indígenas. Em 2013 o<br />

Mecanismo de Peritos sobre os Direitos dos Povos Indígenas expressou<br />

preocupação acerca dos efeitos negativos sobre as mulheres e meninas<br />

indígenas pelos conflitos entre os povos indígenas e as empresas. Os<br />

peritos destacaram a importância do diálogo regional e nacional com<br />

os Estados, as empresas comerciais, as organizações da sociedade civil<br />

e os povos indígenas para promover a compreensão dos direitos destes<br />

últimos no contexto das indústrias extrativas.<br />

O Relator Especial sublinhou que o impacto geralmente negativo<br />

das operações extrativas não deve levar à conclusão de que os interesses<br />

das indústrias extrativas e dos povos indígenas são sempre divergentes.<br />

Os modelos de extração dos recursos deveriam articular-se de forma<br />

que sejam compatíveis com o respeito aos direitos dos povos indígenas.<br />

Estes cenários de conflitos em torno do território e controle de seus<br />

recursos naturais são explicados em grande medida pelas persistentes<br />

brechas em matéria de aplicação e reconhecimento dos direitos<br />

territoriais dos povos indígenas. Estas brechas se tornam mais notórias<br />

ainda no que se refere ao direito de consulta, ao consentimento livre,<br />

prévio e informado e à participação plena e efetiva dos povos indígenas.<br />

Com relação ao dever estatal de consulta, e apesar de os padrões e<br />

procedimentos terem sido estabelecidos de maneira muito concreta por<br />

diversos mecanismos internacionais (como o CERD, o Relator Especial<br />

e a Corte Interamericana), observam-se diferenças substanciais entre os<br />

procedimentos de consulta adotados nos países da região e os padrões<br />

internacionais. No caso do consentimento livre, prévio e informado, a<br />

situação seria pior, pois os Estados não o contemplam como uma opção<br />

e não respeitam os padrões estabelecidos pela Corte Interamericana e a<br />

Declaração das Nações Unidas. Com relação ao direito à participação,<br />

embora este seja respeitado no âmbito do planejamento e elaboração de<br />

políticas públicas em vários países, as brechas entre padrões internacionais<br />

e nacionais se aprofundam ao passar à discussão de projetos concretos de<br />

desenvolvimento e de infraestrutura nos territórios indígenas.<br />

Em 2006, o Relator Especial para os direitos dos povos indígenas<br />

afirmava que o desfrute efetivo dos direitos somente poderia ser obtido<br />

com a plena participação desses povos, atuando construtivamente no<br />

âmbito das instituições nacionais, buscando resolver conflitos e formando<br />

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