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CEPAL 2014<br />
proximidades das comunidades dos povos indígenas. Em 2013 o<br />
Mecanismo de Peritos sobre os Direitos dos Povos Indígenas expressou<br />
preocupação acerca dos efeitos negativos sobre as mulheres e meninas<br />
indígenas pelos conflitos entre os povos indígenas e as empresas. Os<br />
peritos destacaram a importância do diálogo regional e nacional com<br />
os Estados, as empresas comerciais, as organizações da sociedade civil<br />
e os povos indígenas para promover a compreensão dos direitos destes<br />
últimos no contexto das indústrias extrativas.<br />
O Relator Especial sublinhou que o impacto geralmente negativo<br />
das operações extrativas não deve levar à conclusão de que os interesses<br />
das indústrias extrativas e dos povos indígenas são sempre divergentes.<br />
Os modelos de extração dos recursos deveriam articular-se de forma<br />
que sejam compatíveis com o respeito aos direitos dos povos indígenas.<br />
Estes cenários de conflitos em torno do território e controle de seus<br />
recursos naturais são explicados em grande medida pelas persistentes<br />
brechas em matéria de aplicação e reconhecimento dos direitos<br />
territoriais dos povos indígenas. Estas brechas se tornam mais notórias<br />
ainda no que se refere ao direito de consulta, ao consentimento livre,<br />
prévio e informado e à participação plena e efetiva dos povos indígenas.<br />
Com relação ao dever estatal de consulta, e apesar de os padrões e<br />
procedimentos terem sido estabelecidos de maneira muito concreta por<br />
diversos mecanismos internacionais (como o CERD, o Relator Especial<br />
e a Corte Interamericana), observam-se diferenças substanciais entre os<br />
procedimentos de consulta adotados nos países da região e os padrões<br />
internacionais. No caso do consentimento livre, prévio e informado, a<br />
situação seria pior, pois os Estados não o contemplam como uma opção<br />
e não respeitam os padrões estabelecidos pela Corte Interamericana e a<br />
Declaração das Nações Unidas. Com relação ao direito à participação,<br />
embora este seja respeitado no âmbito do planejamento e elaboração de<br />
políticas públicas em vários países, as brechas entre padrões internacionais<br />
e nacionais se aprofundam ao passar à discussão de projetos concretos de<br />
desenvolvimento e de infraestrutura nos territórios indígenas.<br />
Em 2006, o Relator Especial para os direitos dos povos indígenas<br />
afirmava que o desfrute efetivo dos direitos somente poderia ser obtido<br />
com a plena participação desses povos, atuando construtivamente no<br />
âmbito das instituições nacionais, buscando resolver conflitos e formando<br />
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