19.09.2016 Views

cepal-desafios

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CEPAL 2014<br />

assegurar e aplicar o direito de participação efetiva dos povos indígenas<br />

na tomada de decisões que lhes concernem. É importante destacar que o<br />

direito à participação para os povos indígenas não se reduz à consulta,<br />

mas também inclui outras formas de participação nas decisões que<br />

possam afetar seus direitos e interesses de uma forma diferenciada, tais<br />

como a participação em processos eleitorais, mobilizações e outras<br />

atividades de incidência política e interesse público. Isto é, através da<br />

consulta procura-se chegar a acordos e decisões estatais que garantam os<br />

direitos dos povos indígenas. O que sucede com demasiada frequência<br />

é que existe maior ênfase no procedimento para a consulta do que em<br />

alcançar acordos para o exercício pleno dos direitos dos povos indígenas.<br />

Outro assunto muito debatido é o argumento de alguns Estados<br />

que consideram o consentimento livre, prévio e informado como uma<br />

ameaça, porque daria aos povos indígenas a possibilidade de vetar<br />

políticas, medidas e disposições. O que a norma internacional busca é<br />

precisamente, através da consulta, reverter a história de marginalização<br />

e exclusão que os povos indígenas sofreram. Em consequência, o que<br />

se busca é o entendimento mútuo e o consenso na tomada de decisões<br />

e se pretende que não haja imposição de uma das partes sobre a outra.<br />

Em muitos casos ainda se duvida da necessidade de consultar os<br />

povos indígenas. A esse respeito, a ONIC assinala que basicamente os<br />

objetivos da consulta são: i) salvaguardar a vida e a integridade dos povos<br />

indígenas, evitando as ameaças que podem afetá-los de forma negativa,<br />

provocando seu extermínio cultural ou físico; ii) assegurar que participem<br />

efetivamente na tomada de decisões que os afetam, como sujeitos de<br />

direitos com plena capacidade. Isto é, em essência, o que recolhem<br />

os mecanismos de proteção dos direitos humanos e as organizações<br />

indígenas. A Corte Constitucional da Colômbia identificou a consulta<br />

prévia como um direito fundamental, derivado da proteção constitucional<br />

da identidade étnica e cultural dos povos indígenas.<br />

Em todo caso, a pressão crescente pelos recursos naturais implicou um<br />

crescimento exponencial em matéria de debates e propostas legislativas<br />

e normativas com relação a estes assuntos, mas concentrando-se nos<br />

procedimentos de consulta. As experiências em geral recentes de<br />

aplicação são complexas e controversas e se estenderam a âmbitos como<br />

o da produção de informação e outros, como o Censo Agropecuário da<br />

Colômbia 2013-2014, cujo procedimento de consulta foi essencial para<br />

27

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!