cepal-desafios
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
CEPAL 2014<br />
assegurar e aplicar o direito de participação efetiva dos povos indígenas<br />
na tomada de decisões que lhes concernem. É importante destacar que o<br />
direito à participação para os povos indígenas não se reduz à consulta,<br />
mas também inclui outras formas de participação nas decisões que<br />
possam afetar seus direitos e interesses de uma forma diferenciada, tais<br />
como a participação em processos eleitorais, mobilizações e outras<br />
atividades de incidência política e interesse público. Isto é, através da<br />
consulta procura-se chegar a acordos e decisões estatais que garantam os<br />
direitos dos povos indígenas. O que sucede com demasiada frequência<br />
é que existe maior ênfase no procedimento para a consulta do que em<br />
alcançar acordos para o exercício pleno dos direitos dos povos indígenas.<br />
Outro assunto muito debatido é o argumento de alguns Estados<br />
que consideram o consentimento livre, prévio e informado como uma<br />
ameaça, porque daria aos povos indígenas a possibilidade de vetar<br />
políticas, medidas e disposições. O que a norma internacional busca é<br />
precisamente, através da consulta, reverter a história de marginalização<br />
e exclusão que os povos indígenas sofreram. Em consequência, o que<br />
se busca é o entendimento mútuo e o consenso na tomada de decisões<br />
e se pretende que não haja imposição de uma das partes sobre a outra.<br />
Em muitos casos ainda se duvida da necessidade de consultar os<br />
povos indígenas. A esse respeito, a ONIC assinala que basicamente os<br />
objetivos da consulta são: i) salvaguardar a vida e a integridade dos povos<br />
indígenas, evitando as ameaças que podem afetá-los de forma negativa,<br />
provocando seu extermínio cultural ou físico; ii) assegurar que participem<br />
efetivamente na tomada de decisões que os afetam, como sujeitos de<br />
direitos com plena capacidade. Isto é, em essência, o que recolhem<br />
os mecanismos de proteção dos direitos humanos e as organizações<br />
indígenas. A Corte Constitucional da Colômbia identificou a consulta<br />
prévia como um direito fundamental, derivado da proteção constitucional<br />
da identidade étnica e cultural dos povos indígenas.<br />
Em todo caso, a pressão crescente pelos recursos naturais implicou um<br />
crescimento exponencial em matéria de debates e propostas legislativas<br />
e normativas com relação a estes assuntos, mas concentrando-se nos<br />
procedimentos de consulta. As experiências em geral recentes de<br />
aplicação são complexas e controversas e se estenderam a âmbitos como<br />
o da produção de informação e outros, como o Censo Agropecuário da<br />
Colômbia 2013-2014, cujo procedimento de consulta foi essencial para<br />
27