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CEPAL 2014<br />

as fronteiras que nos impõem limitações para transitar livremente pelos<br />

territórios impactaram de maneira particular a vida das mulheres”<br />

(Enlace Indígena, 2014). Neste sentido expressou-se a Conferência<br />

Preparatória Global Indígena para a Reunião Plenária da CMPI no<br />

Documento Final de Alta (junho de 2013), quando recomenda: “(…)<br />

a derrogação e/ou interrupção da segurança nacional ‘antiterrorista’,<br />

as leis sobre imigração, controle fronteiriço e outras leis, regulamentos,<br />

operações e ordens executivas especiais que violam os direitos dos<br />

Povos Indígenas” (CMPI, 2014).<br />

Em outras palavras, os obstáculos no plano institucional, normativo<br />

e de políticas dos Estados continuam afetando os direitos dos migrantes<br />

internacionais indígenas. A região da América Latina e Caribe é a que<br />

conta com o maior número de países que ratificaram a Convenção<br />

Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores<br />

Migrantes e dos Membros das suas Famílias (17 países até fevereiro<br />

de 2014); não obstante, é imperativo que se harmonizem as legislações<br />

nacionais de acordo com os termos desse instrumento.<br />

O reconhecimento dos migrantes internacionais indígenas que<br />

transitam pelas fronteiras como sujeitos de proteção constitui um<br />

elemento central na promoção de seus direitos, com especial atenção<br />

à situação de crianças e mulheres, considerando que a vulnerabilidade<br />

destas últimas, conforme assinalado, deriva de sua tríplice condição de<br />

migrantes, indígenas e mulheres. No caso das crianças, o panorama<br />

se torna mais preocupante à luz dos deslocamentos de menores não<br />

acompanhados que os meios de comunicação têm denunciado, com<br />

graves violações aos direitos fundamentais.<br />

Então, é imperioso recordar que, embora a região tenha<br />

experimentado avanços formais nos padrões de proteção de direitos,<br />

existem também situações de estagnação na execução de políticas<br />

e na aplicação e regulamentação de normas. Esta questão reveste<br />

importância ao abordar a mobilidade indígena através das fronteiras e<br />

a responsabilidade primária dos Estados na proteção dos direitos dos<br />

migrantes: em muitos casos, as vulnerabilidades próprias da migração<br />

indígena aumentam com os abusos que muitos migrantes costumam sofrer<br />

sem distinção de origem étnica ou nacional, tais como a irregularidade,<br />

o tráfico e a migração forçada.<br />

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