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CEPAL 2014<br />
as fronteiras que nos impõem limitações para transitar livremente pelos<br />
territórios impactaram de maneira particular a vida das mulheres”<br />
(Enlace Indígena, 2014). Neste sentido expressou-se a Conferência<br />
Preparatória Global Indígena para a Reunião Plenária da CMPI no<br />
Documento Final de Alta (junho de 2013), quando recomenda: “(…)<br />
a derrogação e/ou interrupção da segurança nacional ‘antiterrorista’,<br />
as leis sobre imigração, controle fronteiriço e outras leis, regulamentos,<br />
operações e ordens executivas especiais que violam os direitos dos<br />
Povos Indígenas” (CMPI, 2014).<br />
Em outras palavras, os obstáculos no plano institucional, normativo<br />
e de políticas dos Estados continuam afetando os direitos dos migrantes<br />
internacionais indígenas. A região da América Latina e Caribe é a que<br />
conta com o maior número de países que ratificaram a Convenção<br />
Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores<br />
Migrantes e dos Membros das suas Famílias (17 países até fevereiro<br />
de 2014); não obstante, é imperativo que se harmonizem as legislações<br />
nacionais de acordo com os termos desse instrumento.<br />
O reconhecimento dos migrantes internacionais indígenas que<br />
transitam pelas fronteiras como sujeitos de proteção constitui um<br />
elemento central na promoção de seus direitos, com especial atenção<br />
à situação de crianças e mulheres, considerando que a vulnerabilidade<br />
destas últimas, conforme assinalado, deriva de sua tríplice condição de<br />
migrantes, indígenas e mulheres. No caso das crianças, o panorama<br />
se torna mais preocupante à luz dos deslocamentos de menores não<br />
acompanhados que os meios de comunicação têm denunciado, com<br />
graves violações aos direitos fundamentais.<br />
Então, é imperioso recordar que, embora a região tenha<br />
experimentado avanços formais nos padrões de proteção de direitos,<br />
existem também situações de estagnação na execução de políticas<br />
e na aplicação e regulamentação de normas. Esta questão reveste<br />
importância ao abordar a mobilidade indígena através das fronteiras e<br />
a responsabilidade primária dos Estados na proteção dos direitos dos<br />
migrantes: em muitos casos, as vulnerabilidades próprias da migração<br />
indígena aumentam com os abusos que muitos migrantes costumam sofrer<br />
sem distinção de origem étnica ou nacional, tais como a irregularidade,<br />
o tráfico e a migração forçada.<br />
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