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CEPAL 2014<br />

sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), que propõe o direito desses<br />

povos à livre determinação. Por sua vez, o padrão mínimo de direitos<br />

dos povos indígenas, obrigatório para os Estados, articula-se em cinco<br />

dimensões: o direito à não discriminação; o direito ao desenvolvimento e<br />

bem-estar social; o direito à integridade cultural; o direito à propriedade,<br />

uso, controle e acesso às terras, territórios e recursos naturais; e o direito<br />

à participação política.<br />

As Nações Unidas foram pioneiras no tratamento dos direitos dos<br />

povos indígenas. Desde a criação do Grupo de Trabalho sobre Povos<br />

Indígenas em 1982, desenvolveram uma ampla gama de atividades e<br />

políticas como parte de sua agenda, que culminam no presente século<br />

tanto no estabelecimento do Fórum Permanente para as Questões<br />

Indígenas (2000) como na designação em 2001 de um Relator Especial<br />

sobre a situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais<br />

dos indígenas (depois passou a se denominar Relator Especial sobre os<br />

Direitos dos Povos Indígenas) e na criação do Mecanismo de Peritos<br />

sobre os Direitos dos Povos Indígenas em 2007, assim como na adoção<br />

da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas,<br />

por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas em 2007.<br />

A isto se devem somar os acordos internacionais que vêm sendo<br />

alcançados desde os anos 90, entre os mais destacados a Cúpula<br />

da Terra (Rio de Janeiro, 1992), a Conferência Mundial de Direitos<br />

Humanos (Viena, 1993), a Conferência Internacional sobre População<br />

e Desenvolvimento (Cairo, 1994) e a Quarta Conferência Mundial da<br />

Mulher (Pequim, 1995). Sem dúvida, representaram um antes e um<br />

depois na defesa dos direitos dos povos indígenas, reconhecendo a<br />

dignidade inerente e sua contribuição única para o desenvolvimento e<br />

a pluralidade da sociedade. No plano regional, cabe ressaltar também<br />

os acordos governamentais obtidos pelos países da América Latina e do<br />

Caribe na Primeira Reunião da Conferência Regional sobre População<br />

e Desenvolvimento da América Latina e Caribe (Montevidéu, 2013),<br />

plasmados no chamado Consenso de Montevidéu sobre População e<br />

Desenvolvimento, que inclui um capítulo específico relativo aos direitos<br />

dos povos indígenas e guiará a agenda para o desenvolvimento depois<br />

de 2015 neste tema.<br />

Para as organizações indígenas, um marco mais recente no âmbito<br />

global foi a Conferência Preparatória Global Indígena para a Reunião<br />

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