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CEPAL 2014<br />
sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), que propõe o direito desses<br />
povos à livre determinação. Por sua vez, o padrão mínimo de direitos<br />
dos povos indígenas, obrigatório para os Estados, articula-se em cinco<br />
dimensões: o direito à não discriminação; o direito ao desenvolvimento e<br />
bem-estar social; o direito à integridade cultural; o direito à propriedade,<br />
uso, controle e acesso às terras, territórios e recursos naturais; e o direito<br />
à participação política.<br />
As Nações Unidas foram pioneiras no tratamento dos direitos dos<br />
povos indígenas. Desde a criação do Grupo de Trabalho sobre Povos<br />
Indígenas em 1982, desenvolveram uma ampla gama de atividades e<br />
políticas como parte de sua agenda, que culminam no presente século<br />
tanto no estabelecimento do Fórum Permanente para as Questões<br />
Indígenas (2000) como na designação em 2001 de um Relator Especial<br />
sobre a situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais<br />
dos indígenas (depois passou a se denominar Relator Especial sobre os<br />
Direitos dos Povos Indígenas) e na criação do Mecanismo de Peritos<br />
sobre os Direitos dos Povos Indígenas em 2007, assim como na adoção<br />
da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas,<br />
por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas em 2007.<br />
A isto se devem somar os acordos internacionais que vêm sendo<br />
alcançados desde os anos 90, entre os mais destacados a Cúpula<br />
da Terra (Rio de Janeiro, 1992), a Conferência Mundial de Direitos<br />
Humanos (Viena, 1993), a Conferência Internacional sobre População<br />
e Desenvolvimento (Cairo, 1994) e a Quarta Conferência Mundial da<br />
Mulher (Pequim, 1995). Sem dúvida, representaram um antes e um<br />
depois na defesa dos direitos dos povos indígenas, reconhecendo a<br />
dignidade inerente e sua contribuição única para o desenvolvimento e<br />
a pluralidade da sociedade. No plano regional, cabe ressaltar também<br />
os acordos governamentais obtidos pelos países da América Latina e do<br />
Caribe na Primeira Reunião da Conferência Regional sobre População<br />
e Desenvolvimento da América Latina e Caribe (Montevidéu, 2013),<br />
plasmados no chamado Consenso de Montevidéu sobre População e<br />
Desenvolvimento, que inclui um capítulo específico relativo aos direitos<br />
dos povos indígenas e guiará a agenda para o desenvolvimento depois<br />
de 2015 neste tema.<br />
Para as organizações indígenas, um marco mais recente no âmbito<br />
global foi a Conferência Preparatória Global Indígena para a Reunião<br />
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